TJCE - 0240095-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169581619
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169581619
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0240095-09.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, tendo em vista a juntada de documentos pelo devedor, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar acerca da alegação de impenhorabilidade e documentos de ID 167539428, no prazo de 5 (cinco) dias, implicando o silêncio em anuência tácita ao deferimento do pedido.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169581619
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19/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165619835
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165619835
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165619835
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165619835
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0240095-09.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar acerca da alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, implicando o silêncio em anuência tácita ao deferimento do pedido.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
23/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165619835
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23/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165619835
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18/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 156885048
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 156885048
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0240095-09.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO DESPACHO Para fins de atualização, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados nos autos para conta judicial vinculada ao presente processo, até ulterior deliberação. Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para juntar aos autos extrato detalhado da(s) conta(s) em que alega impenhorabilidade, no prazo de 15 (quinze) dias, constando expressa a realização do(s) bloqueio(s), sob pena de indeferimento do pedido por ausência de provas de que o(s) bloqueio(s) tenha(m) ocorrido sobre valores impenhoráveis.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156885048
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10/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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11/04/2025 15:48
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 105925157
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 105925157
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08/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105925157
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28/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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07/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99153500
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22/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0240095-09.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "intime a parte autora para manifestação sobre a certidão retro, no prazo de 10 (dez) dias".
ID 92665659.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99153500
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21/08/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99153500
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10/08/2024 05:05
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 15:59
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 16:09
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2024 23:11
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/08/2024 23:11
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/08/2024 23:07
Mov. [17] - Documento
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18/07/2024 18:58
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/136787-6 Situacao: Parcialmente cumprido em 01/08/2024 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
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11/07/2024 08:25
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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11/07/2024 08:20
Mov. [14] - Documento Analisado
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06/07/2024 17:07
Mov. [13] - Mero expediente | Expeca-se o mandado. Defiro o pedido de expedicao de certidao, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas, e somente apos, expeca-se a referida certidao.
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03/07/2024 08:17
Mov. [12] - Conclusão
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01/07/2024 19:22
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02161247-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/07/2024 19:08
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14/06/2024 19:18
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 10:06
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/06/2024 atraves da guia n 001.1587621-77 no valor de 7.382,09
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13/06/2024 10:06
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/06/2024 atraves da guia n 001.1587647-06 no valor de 120,74
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13/06/2024 01:36
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 13:54
Mov. [6] - Documento Analisado
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07/06/2024 18:46
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
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06/06/2024 12:55
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1587647-06 - Custas Intermediarias
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06/06/2024 12:42
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 06/06/2024 atraves da Guia n 001.1587621-77
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06/06/2024 12:42
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2024 12:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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