TJCE - 3000362-58.2023.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 09:04
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 09:04
Alterado o assunto processual
-
08/03/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135065243
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135065243
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000362-58.2023.8.06.0112 AUTOR: ADRIANO BEZERRA CRUZ REU: SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, ESTADO DO CEARA Intime-se o apelado, via procurador, para apresentar contrarrazões, prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1° do CPC, empós remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
Intimações e expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data inserta no sistema. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em Respondência -
07/02/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135065243
-
06/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em 21/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104387297
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104387297
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000362-58.2023.8.06.0112 AUTOR: ADRIANO BEZERRA CRUZ REU: SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, ESTADO DO CEARA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos declaratórios interpostos pelo ESTADO DO CEARÁ com o objetivo de ver a reforma da sentença que julgou PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC (fls. 95/100).
Alega o Embargante haver omissão na minuta decisiva, por entender que o juízo não julgou corretamente ao entender que, conforme permisso legal, as contratações temporárias, embora possuam um vínculo jurídico com o Poder Público, são partes numa relação jurídica que não se caracteriza como relação de emprego em sentido estrito, portanto a parte autora não faria jus ao pedido inicial, pelo que a lide deveria ter sido julgada improcedente (ID 79699282).
Intimado, o embargado deixou transcorrer o prazo se qualquer manifestação (ID 101739189). É breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios.
No presente feito a questão de mérito foi devidamente resolvida, chegando-se à conclusão de que o Embargado comprovou a existência de seu direito, conforme fundamentação lançada na sentença de ID 79409504.
Portanto, não há qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, limitando-se os embargos a reanálise da matéria de mérito.
Nesse sentido são os termos da súmula deste egrégio Tribunal de Justiça: Súmula 18 - TJCE "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Assim, acolho os embargos posto que tempestivo, mas no mérito os rejeito.
Intime-se das partes da presente decisão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Juazeiro do Norte/CE, 10 de setembro de 2024.
Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito Auxiliar -
18/09/2024 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104387297
-
18/09/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 21:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96133383
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] Intime-se o embargado, via procurador, para querendo se manifestar em 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, segunda-feira, 12 de agosto de 2024.
PÉRICLES VICTOR GALVÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96133383
-
14/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96133383
-
12/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79409504
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79409504
-
14/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79409504
-
14/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 02:11
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO BEZERRA CRUZ - CPF: *30.***.*33-00 (AUTOR).
-
26/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000531-88.2024.8.06.0054
Antonia Francisca de Maceda
Aspecir Previdencia
Advogado: Panmia Frankya Vieira Ribeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 11:45
Processo nº 0219738-08.2024.8.06.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Fabricio Ribeiro Dantas
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 17:11
Processo nº 0219738-08.2024.8.06.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Fabricio Ribeiro Dantas
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 13:29
Processo nº 0246536-11.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Gesilda Ferreira Sampaio
Advogado: Brena Camara Nascimento Pimentel Alcanta...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2022 14:31
Processo nº 0277356-42.2023.8.06.0001
Gardenia Lima Pinheiro
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 14:20