TJCE - 3004082-28.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 173406528
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173406528
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL Celular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações) E-mail: [email protected] Endereço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004082-28.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: TARCISO BEZERRA PRADO Endereço: Rua Rufino Lucio dos Santos,15, 15, Rua Rufino Lucio dos Santos,15, Rua Rufino Lucio dos Santos,15, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor principal da condenação (ID 163848304), já levantado pelo exequente mediante alvará (ID 168925440).
O depósito, todavia, ocorreu fora do prazo legal, atraindo a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Conforme despacho de ID 166624987, parte do bloqueio judicial (ID 163945374) foi mantida como garantia da multa legal, e, transcorrido o prazo, a parte executada não apresentou impugnação ou embargos (certidão de decurso - ID 169998036).
Dessa forma, reconheço devida a multa legal de 10% sobre o valor executado (R$ 32.915,25), no montante de R$ 3.291,52 (três mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento desse valor.
Do montante bloqueado (ID 163945374), remanesce saldo excedente de R$ 3.949,84 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), o qual deve ser desbloqueado em favor da parte executada.
Diante da satisfação integral da obrigação, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Carlos Augusto Machado de Aguiar Júnior Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo Carlos Augusto Machado de Aguiar Júnior, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral, CE, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
08/09/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173406528
-
08/09/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:12
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166624987
-
30/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2025. Documento: 166624987
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166624987
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166624987
-
28/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166624987
-
28/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166624987
-
28/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163946193
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163946193
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004082-28.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor apresentado pela parte executada no ID. 163848304, esclarecendo se concorda com o montante indicado, com a consequente quitação integral do débito e renúncia ao prazo recursal.
SOBRAL/CE, 7 de julho de 2025.
YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGER Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163946193
-
07/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156819979
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156819979
-
31/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156819979
-
31/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:28
Processo Reativado
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
29/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:27
Juntada de despacho
-
04/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 16:59
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 16:59
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 16:59
Alterado o assunto processual
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132588517
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132588517
-
27/01/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132588517
-
27/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
14/12/2024 02:29
Decorrido prazo de PETRONILHO LIMA CARNEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 126251086
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126251086
-
27/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126251086
-
25/11/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
30/10/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105379901
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105379901
-
01/10/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105379901
-
27/09/2024 02:14
Decorrido prazo de PETRONILHO LIMA CARNEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103694803
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103694803
-
03/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103694803
-
03/09/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2024. Documento: 99100075
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99100075
-
20/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99100075
-
20/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001267-62.2024.8.06.0004
Francisca Sousa Goncalves
Emanoel Nasareno Menezes Costa
Advogado: Emanoel Nasareno Menezes Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 08:58
Processo nº 3000914-83.2024.8.06.0016
Cleide Nascimento dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Mateus Guimaraes Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2024 18:56
Processo nº 3003970-59.2024.8.06.0167
Luiza Justina da Costa Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Fortes de Melo Fontinele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2024 10:52
Processo nº 3003970-59.2024.8.06.0167
Luiza Justina da Costa Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Fortes de Melo Fontinele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 16:56
Processo nº 3004082-28.2024.8.06.0167
Banco do Brasil S.A.
Tarciso Bezerra Prado
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 17:00