TJCE - 3000885-36.2022.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000885-36.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE PAULO DE SIQUEIRAEndereço: Campo Novo, S/N, Campo Novo, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Visto em inspeção, conforme Portaria nº 8/2024-C627JECC01.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id 96370196, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do CPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/11/2023 11:51
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 05:06
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE SIQUEIRA em 01/11/2023 23:59.
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28/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:02
Conhecido o recurso de JOSE PAULO DE SIQUEIRA - CPF: *73.***.*69-00 (RECORRENTE) e não-provido
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2023. Documento: 7792794
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 7791473
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04/09/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 7791473
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01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 10:15
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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