TJCE - 0201028-50.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166444382 
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                                            28/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166444382 
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                                            25/07/2025 07:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166444382 
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                                            25/07/2025 07:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/07/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 06:58 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 05:24 Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:23 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            02/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 156869646 
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                                            30/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156869646 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
 
 Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 0201028-50.2022.8.06.0181.
 
 REQUERENTE: CICERA GERMANA DE OLIVEIRA BEZERRA.
 
 REQUERIDO: ESTADO DO CEARA. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de execução para pagar quantia certa, proposta por Cícera Germana de Oliveira Bezerra contra a Fazenda Pública do Estado do Ceará. Apresentada a petição inicial já com o valor exequendo, de R$ 1.000,00, proveniente de condenação em honorários advocatícios de dativo, e intimada para se manifestar acerca de eventual interesse em embargos, a Fazenda Pública exequida silenciou. É o relatório.
 
 Passo a decidir. Não tendo sido impugnado o valor apresentado pelo exequente e estando em conformidade com os parâmetros da condenação, é caso de sua homologação e de ulterior expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de pagamento da quantia principal. Isso posto, e considerando que o procedimento de pagamento em definitivo tramita administrativamente perante o Tribunal de Justiça do Ceará por meio de sistema próprio (SAPRE): 1) homologo o valor apresentados pela parte exequente, referentes ao valor principal de R$ 1.000,00 (um mil reais); 2) declaro a extinção desta execução, com arrimo no art. 917, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC); 3) determino a expedição de RPV em favor da parte exequente. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses previstas no Código de Processo Civil e/ou com requerimento meramente infringente lhes sujeitará a aplicação de multa prevista no artigo 1026, §2º, do CPC. Transitado em julgado, cumpram-se as determinações contidas nesta sentença, devendo ser expedido alvará judicial tão logo haja a respectiva liberação do valor da RPV, independentemente de nova conclusão destes autos, arquivando-os sequencialmente. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se a parte autora via DJ e a fazenda pública via Portal. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
 
 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
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                                            29/05/2025 13:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156869646 
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                                            29/05/2025 13:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/05/2025 18:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/04/2025 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 03:20 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 05:29 Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 05:29 Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 02/04/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 17:57 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            17/02/2025 17:57 Processo Reativado 
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                                            17/02/2025 17:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/02/2025 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 14:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 13:43 Juntada de decisão 
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                                            23/10/2024 10:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior 
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                                            23/10/2024 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 01:08 Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 17/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96247419 
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                                            19/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96247419 
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                                            16/08/2024 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96247419 
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                                            16/08/2024 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2024 15:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/05/2024 17:58 Conclusos para julgamento 
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                                            27/05/2024 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 01:36 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 01:26 Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 09/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85058885 
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                                            30/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85058885 
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                                            29/04/2024 22:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85058885 
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                                            29/04/2024 22:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 20:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/09/2023 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2023 07:33 Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            02/05/2023 12:57 Mov. [18] - Concluso para Despacho 
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                                            02/05/2023 12:56 Mov. [17] - Decurso de Prazo 
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                                            29/04/2023 08:53 Mov. [16] - Decurso de Prazo 
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                                            06/02/2023 00:16 Mov. [15] - Certidão emitida 
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                                            06/02/2023 00:16 Mov. [14] - Certidão emitida 
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                                            31/01/2023 13:30 Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0015/2023Data da Publicacao: 31/01/2023Numero do Diario: 3006 
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                                            27/01/2023 02:40 Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/01/2023 15:52 Mov. [11] - Certidão emitida 
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                                            26/01/2023 14:39 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            26/01/2023 14:37 Mov. [9] - Expedição de Carta 
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                                            19/01/2023 12:34 Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/01/2023 09:08 Mov. [7] - Conclusão 
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                                            18/01/2023 09:08 Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WVAR.23.01800106-0Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 18/01/2023 08:46 
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                                            08/12/2022 23:12 Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0411/2022Data da Publicacao: 09/12/2022Numero do Diario: 2984 
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                                            07/12/2022 02:40 Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/12/2022 09:26 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/12/2022 15:19 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            01/12/2022 15:19 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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