TJCE - 3000276-55.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 02:46
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:46
Decorrido prazo de SAMUEL RELTON FELINTO MONTEIRO em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 105385976
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 105385976
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11/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105385976
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30/09/2024 19:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96360716
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000276-55.2024.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: SENSATA IVONETE CAVALCANTE DE ANDRADE Requerido: REU: BANCO DO BRASIL SA Ficam as partes, por seus advogados intimadas para a AUDIÊNCIA UNA marcada nesta secretaria para o dia 16 de SETEMBRO de 2024, às 10:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjEwZTU1MGMtYTI1YS00ZTZkLTk4ODMtMDkzNGMzNjI4MDZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que tratando-se de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as diretrizes anunciadas no Despacho id 89813282 Ubajara-Ce, 15 de agosto de 2024 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de Secretaria-Gabinete -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96360716
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15/08/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96360716
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15/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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19/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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