TJCE - 0005777-44.2016.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 138241047
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 138241047
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Itarema Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1 Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Após, Intime-se o credor para que apresente todas as informações elencadas no art. 21 da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023.
Considerando a natureza do crédito, deverá ser informando o valor da contribuição previdenciária devida.
Prazo 30 dias. Em seguida, retornem os autos para a fila: Concluso - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar (Fila 13). Expedientes Necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138241047
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05/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAREMA em 04/06/2025 23:59.
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08/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96118802
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0005777-44.2016.8.06.0104 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA RUFINA DE ARAUJO e outros (9) Requerido: MUNICIPIO DE ITAREMA DECISÃO Tratam-se os autos de liquidação de sentença. Foi determinado a conversão do procedimento de cumprimento de sentença em liquidação. Arguiu o Município de Itarema a existência de litispendência para os autores na forma abaixo: ANTONIA MARQUES DE OLIVEIRA *75.***.*11-58 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-14.2016 AÇÃO DE COBRANÇA 0005737-28.2017 TEREZA CORDEIRO DA ROCHA *79.***.*90-15 AÇÃO DE COBRANÇA 0005732-06.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 MARIA MARLENE DA SILVA OLIVEIRA *56.***.*75-00 AÇÃO DE COBRANÇA 0005735-58.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 MARIA GENICE DOS SANTOS RODRIGUES *58.***.*26-34 AÇÃO DE COBRANÇA 0005736-43.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 JOAQUINA ALVES DE BARROS *30.***.*10-78 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 AÇÃO DE COBRANÇA 0005739-95.2017 MARIA ALBANI DE SOUSA SANTOS *46.***.*97-34 AÇÃO DE COBRANÇA 0005738-13.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 MARIA RUFINA DE ARAÚJO *55.***.*43-34 AÇÃO DE COBRANÇA 0005732-06.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 FRANCISCA MARTINS DE SOUSA SILVA *86.***.*24-20 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005776-59.2016 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 MARIA TEREZA DOS SANTOS FREITAS *17.***.*66-20 AÇÃO DE COBRANÇA 0005735-58.2017 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005777-44.2016 EXECUÇÃO PROVISÓRIA 0005778-29.2016 DA ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA Verificando a impugnação da Fazenda Municipal é caso de dar parcial procedência a esta.
Isto porque com relação a suposta existência de litispendência entre as execuções do julgado coletivo exarado na Ação Civil Pública nº 0000217-44.2004.8.06.0104 e as ações de cobrança nº 0005737-28.2017.8.06.0104, 0005735-58.2017.8.06.0104, 0005732-06.2017.8.06.0104, 0005736-43.2017.8.06.0104, 0005739-95.2017.8.06.0104, 0005738-13.2017.8.06.0104, movidas por ANTONIA MARQUES DE OLIVEIRA, TEREZA CORDEIRO DA ROCHA, MARIA MARLENE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA GENICE DOS SANTOS RODRIGUES, JOAQUINA ALVES DE BARROS, JOAQUINA ALVES DE BARROS, MARIA RUFINA DE ARAÚJO E MARIA TEREZA DOS SANTOS FREITAS, não estão presentes os elementos necessários para tanto.
As ações de cobrança pretendem período de Agosto de 1999 a Julho de 2004 enquanto as execuções provisórias referem-se ao período de Agosto de 2004 até a efetiva implementação do salário mínimo mensal. Com relação ao processo 0005778-29.2016.8.06.0104, este é posterior a presente demanda, razão pela qual a litispendência deverá ser arguida nele e lá decidida.
Em que pese a mesma data de protocolo, o presente processo foi protocolado e autuado anteriormente. Contudo, no que se refere à exequente FRANCISCA MARTINS DE SOUSA SILVA verifica-se de fato a existência de litispendência deste processo com a ação 0005776-59.2016.8.06.0104. A presente demanda foi proposta em 17/02/2016 com pedido idêntico ao processo proposto em 17/02/2016, autuado sob o número 0005776-59.2016.8.06.0104.
Em que pese a mesma data de protocolo, o presente processo foi protocolado e autuado posteriormente. Eis o que de importante havia a relatar.
Decido. A relação processual, assim como uma relação jurídica de direito material, se ampara em requisitos mínimos de validade e existência.
Enquanto o Código Civil prevê em seu art. 104 os requisitos mínimos de validade a relação jurídica processual se funda nos chamados pressupostos processuais, os quais têm certa similitude com os previstos no Código Civil. Os pressupostos processuais são divididos em duas categorias: subjetivos e os objetivos.
Enquanto os pressupostos processuais objetivos dizem respeito a caracteres intrínsecos à relação processual os pressupostos subjetivos se referem as partes do processo ou ao Juiz. Os pressupostos processuais objetivos se dividem em extrínsecos e intrínsecos.
Enquanto os primeiros são analisados fora da relação jurídica o segundo, obviamente, é analisado dentro da própria relação jurídica processual. Os pressupostos processuais extrínsecos são considerados pressupostos processuais negativos, pois é necessário que certas situações previstas não estejam presentes para que a relação jurídica processual se desenvolva e chegue ao seu termo. Uma dessas hipóteses que não devem estar presentes na relação processual é a Litispendência.
Nos termos do Novo Código de Processo Civil há litispendência quando se repete ação já em curso, ex vi do art. 337, §2º e 3º do CPC.
Como bem assentado por Daniel Amorim Assumpção Neves litispendência significa a pendência de causas idênticas, assim está: O termo "litispendência" é equívoco, podendo significar pendência da causa (que começa a existir quando de sus propositura e se encerra com a sua extinção) ou pressuposto processual negativo verificado na concomitância de processos idênticos (mesma ação).
O art. 312 do Novo CPC adotou o primeiro sentido da expressão para prever que, ainda que a propositura da ação se dê com o protocolo da inicial, ala só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 do mesmo diploma processual depois que for validamente citado. (Manual de Direito Processual Civil- Volume Único, 8 ed., Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016). Volvendo o olhar ao caso em comento, verificamos que a presente demanda em relação a exequente FRANCISCA MARTINS DE SOUSA SILVA é idêntica a ação anteriormente proposta, autuada sob o número 0005776-59.2016.8.06.0104, sendo nítido caso de litispendência.
Fato este que forçosamente levará a extinção sem julgamento de mérito. DEMAIS PROVIDÊNCIAS No que concerne ao procedimento, entendo que é caso de iniciar a execução já que de posse da documentação apresentada pelo executado é possível determinar de forma precisa o valor a ser executado, iniciando-se o cumprimento da sentença coletiva. Portanto, uma vez apresentada a documentação necessária para a correta liquidação do julgado é hora de se dar início a execução de fato com a devida confecção dos cálculos com base na documentação solicitada. Neste sentido, reputo por encerrada a fase de liquidação e determino aos exequentes que apresentem planilha de cálculos e procedam com o início da execução tal qual prevê a legislação adjetiva no prazo de 15 (quinze) dias, tendo como período executado apenas da data da citação na Ação Civil Pública 30/09/2004 até o efetivo implemento. Diante do que foi acima explanado, EXTINGUO PARCIALMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de litispendência, na conformidade do artigo 485, V, do Código de Processo Civil para a exequente FRANCISCA MARTINS DE SOUSA SILVA. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Itarema, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96118802
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16/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96118802
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14/08/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEY DE VASCONCELOS SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
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24/01/2023 20:12
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 05:21
Mov. [151] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 00:10
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 11:50
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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18/11/2022 11:50
Mov. [148] - Petição juntada ao processo
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18/11/2022 10:55
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01803433-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2022 10:31
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10/10/2022 01:04
Mov. [146] - Certidão emitida
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29/09/2022 20:38
Mov. [145] - Certidão emitida
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29/09/2022 20:34
Mov. [144] - Certidão emitida
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27/08/2022 00:45
Mov. [143] - Certidão emitida
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21/08/2022 10:13
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 11:08
Mov. [141] - Certidão emitida
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15/08/2022 19:56
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 08:58
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 08:58
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
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30/03/2022 19:02
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800929-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2022 18:39
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09/03/2022 21:43
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 2801
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08/03/2022 02:16
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 13:12
Mov. [134] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 09:23
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 09:22
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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31/01/2022 22:31
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800226-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 22:12
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04/12/2021 00:27
Mov. [130] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5926/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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01/12/2021 13:54
Mov. [129] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 14:14
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 11:48
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 11:45
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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23/08/2021 11:28
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168338-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2021 11:04
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30/07/2021 07:35
Mov. [124] - Certidão emitida
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19/07/2021 16:52
Mov. [123] - Certidão emitida
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19/07/2021 16:50
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 16:10
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00167653-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 15:27
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02/07/2021 21:47
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5788/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 2644
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01/07/2021 12:29
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 18:04
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 11:11
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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06/05/2021 11:10
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
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06/05/2021 10:53
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166431-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2021 10:27
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17/04/2021 07:27
Mov. [114] - Certidão emitida
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06/04/2021 16:17
Mov. [113] - Certidão emitida
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06/04/2021 16:15
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 22:42
Mov. [111] - Documento
-
15/03/2021 22:42
Mov. [110] - Conclusão
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15/03/2021 22:42
Mov. [109] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [108] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [107] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [106] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [105] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [104] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [103] - Petição
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15/03/2021 22:41
Mov. [102] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [101] - Petição
-
15/03/2021 22:41
Mov. [100] - Petição
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15/03/2021 22:41
Mov. [99] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [98] - Mandado
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15/03/2021 22:41
Mov. [97] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [96] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [95] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [94] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [93] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [92] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [91] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [90] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [89] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [88] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [87] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [86] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [85] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [84] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [83] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [82] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [81] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [80] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [79] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [78] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [77] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [76] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [75] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [74] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [73] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [72] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [71] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [70] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [69] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [68] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [67] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [66] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [65] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [64] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [63] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [62] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [61] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [60] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [59] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [58] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [57] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [56] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [55] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [54] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [53] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [52] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [51] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [50] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [49] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [48] - Documento
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Mov. [47] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [46] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [45] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [44] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [43] - Documento
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Mov. [42] - Documento
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Mov. [41] - Documento
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Mov. [40] - Documento
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Mov. [39] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [38] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [37] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [36] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [35] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [34] - Documento
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15/03/2021 22:41
Mov. [33] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [32] - Documento
-
15/03/2021 22:41
Mov. [31] - Documento
-
06/10/2020 10:32
Mov. [30] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
01/10/2020 15:44
Mov. [29] - Certidão emitida
-
05/06/2019 10:08
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2153 Página: 882
-
03/06/2019 08:35
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2019 15:26
Mov. [26] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
-
29/05/2019 15:23
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2017 15:52
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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19/04/2017 15:51
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADA-DRA. SUERDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA sem petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
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05/04/2017 08:53
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. SUERDA NAGLE FUNCIONARIO: AMANDA NO. DAS FOLHAS: 140 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/04/2017 - Local:
-
04/04/2017 09:15
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DO EXECUTADO- JUNTAR PROCURAÇÃO E REQUERER CARGA DOS AUTOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
11/01/2017 16:32
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
11/01/2017 16:23
Mov. [19] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2016 11:13
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
30/11/2016 11:12
Mov. [17] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2016 11:37
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
04/04/2016 15:06
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS MAGNO PEGOU O MANDADO PARA CUMPRIR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
01/04/2016 16:09
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:12
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO carta de intimação pelo dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:12
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO mandado de intimação para o requerido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
15/03/2016 15:10
Mov. [11] - Decisão requisita informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2016 15:18
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
09/03/2016 15:16
Mov. [9] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2016 13:13
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certificar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
02/03/2016 13:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A secretaria da vara para que apense o processo principal aos autos,empós voltem-me os autos conclusos. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
19/02/2016 09:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
19/02/2016 09:12
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
19/02/2016 09:10
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
19/02/2016 09:10
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
19/02/2016 09:10
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
-
17/02/2016 15:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAREMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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