TJCE - 3000615-50.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:35
Expedição de Alvará.
-
19/01/2023 09:30
Expedição de Alvará.
-
19/01/2023 09:30
Expedição de Alvará.
-
19/01/2023 09:28
Expedição de Alvará.
-
19/01/2023 09:28
Expedição de Alvará.
-
19/01/2023 09:27
Expedição de Alvará.
-
16/01/2023 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
12/01/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:46
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:37
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:40
Expedição de Alvará.
-
01/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
28/10/2022 18:52
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 18:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:51
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000615-50.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EDILVA MARIA BRAGA CHAVES, JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO EXECUTADO: INACIO PIRES DA CONCEICAO, ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO, VALDEMOR OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA ALVES CARDOSO DOS SANTOS, FRIGOMIL FRIGORIFICO AGROINDUSTRIAL LTDA - ME, ANA CRISTINA PIRES VIANA SANTOS, DANILO CARDOSO SANTOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme manifestações acostadas aos autos (id 38267582 e 38495531), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial de transferência, em proveito das partes exequentes, nos exatos termos do que foi acordado.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 10:22
Homologada a Transação
-
27/10/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA ALVES CARDOSO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:34
Decorrido prazo de ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de VALDEMOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 18/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 01:37
Decorrido prazo de VALDEMOR OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:37
Decorrido prazo de ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:37
Decorrido prazo de INACIO PIRES DA CONCEICAO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:39
Decorrido prazo de DANILO CARDOSO SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PIRES VIANA SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FRIGOMIL FRIGORIFICO AGROINDUSTRIAL LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ALVES CARDOSO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:21
Decorrido prazo de EDILVA MARIA BRAGA CHAVES em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 23:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:54
Decorrido prazo de DANILO CARDOSO SANTOS em 16/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 10/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2022 13:01
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:18
Decorrido prazo de EDILVA MARIA BRAGA CHAVES em 26/01/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 23:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 06:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 06:46
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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