TJCE - 3000497-43.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 17:31
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
18/11/2022 04:14
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:14
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ANA WLADIA FIGUEIREDO BRAGA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000497-43.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: ANA WLADIA FIGUEIREDO BRAGA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros (2) A parte exequente requer o pagamento do saldo residual da condenação, na importância de R$ 1.992,92 (mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), Id. 34828440.
A parte reclamada promoveu o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, tendo efetuado depósito voluntário na quantia de R$ 2.892,92 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), conforme Id. 34874041.
A parte exequente informou os dados bancários para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em juízo (Id. 34828440).
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva.
Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada a requerente (R$ 2.892,92).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação de pagar.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia de R$ 2.892,92 (dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos).
P.
R.
I.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 08:22
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:21
Decorrido prazo de GLAUBER DE JESUS NUNES em 24/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 04:17
Decorrido prazo de ANA WLADIA FIGUEIREDO BRAGA em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 09/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:22
Expedição de Alvará.
-
12/08/2022 11:22
Expedição de Alvará.
-
10/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:31
Processo Reativado
-
09/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2022 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:05
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:24
Decorrido prazo de ANA WLADIA FIGUEIREDO BRAGA em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:33
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 15/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 10:08
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2022 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 23:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 19:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:33
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/03/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000903-89.2022.8.06.0221
Melina Araujo Cerqueira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 15:42
Processo nº 3000399-92.2021.8.06.0003
Ana Waleska de Oliveira Sabino
Gestart Administracao de Condominios Ltd...
Advogado: Marcelo Sabino Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2021 18:16
Processo nº 0004700-44.2017.8.06.0078
Maria Liduina Barbosa de Freitas
Maria Lenir Ferreira
Advogado: Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2017 00:00
Processo nº 3000615-50.2021.8.06.0004
Edilva Maria Braga Chaves
Inacio Pires da Conceicao
Advogado: Jose Guerreiro Chaves Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2021 19:04
Processo nº 3001607-77.2022.8.06.0003
Carlos Pinheiro Queiroz Filho
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 22:18