TJCE - 0203044-66.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:15
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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28/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0203044-66.2021.8.06.0001 [Servidores Ativos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JULIO RODRIGUES GOMES NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA LIDE Mesmo sendo desnecessário relatar o feito, cumpre apontar concisamente os pontos a serem desatados.
Da leitura da inicial, observa-se: a) como pedido mediato: a.1) a condenação do promovido para que promova o andamento do processo administrativo SS3107101528212/2013, a fim de que promova o pagamento da GIAR dos meses de fevereiro/2012, março/2012, abril/2012 e maio/2012. b) como fundamento: b.1) art. 49, da Lei nº 9.784/1999.
Na contestação, ao final da qual pedida a improcedência do pedido, a parte requerida alegou: a) preliminarmente: - não há preliminares. b) no mérito: b.1) requereu a prorrogação do prazo para análise do processo administrativo.
FUNDAMENTAÇÃO Cinge-se a controvérsia em determinar se a parte autora faz jus ao pagamento da Gratificação de Incentivo por Atividade em área de Risco – GIAR,.
Conforme petição e documentos de fls. 97/99, verifica-se que foi deferido o processo administrativo do autor nos seguintes termos: “(...) o processo nº SS3107101528212/2013, teve o seu objeto concluído e deferido, com a publicação da portaria Nº 407/2021, publicada no DOM de 13/09/2021, que reconheceu a dívida em favor do servidor, tendo sido devidamente implantada na folha de pagamento de competência Outubro/2021, com efeitos financeiros em novembro/2021 (...)” Intimada para se manifestar sobre a documentação supra, a parte autora não compareceu aos autos, conforme certidão de fls. 103.
Imprescindível reconhecer, no caso, a perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que o seu pedido restou integralmente atendido no processo administrativo no SS3107101528212/2013.
Resta prejudicada, portanto, a análise do mérito da demanda.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art; 485, VI do CPC/15 ante a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Dispensado o reexame necessário (art. 11, da Lei n. 12.153/2009).
Publique-se e registre-se.
Intimem-se as partes e Ministério Público.
Havendo recurso(s), certifique-se a (in)tempestividade e a (in)existência de preparo integral do apelo (ou sendo o/a/s recorrente/s beneficiário/a/s da justiça gratuita ou isento/a/s de custas), deverá a Secretaria, ainda, intimar a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem compete realizar o exame de admissibilidade e o julgamento do(s) recurso(s), independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:27
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2022 08:49
Conclusos para decisão
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14/10/2022 04:01
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 09:36
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2022 08:28
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01409199-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/09/2022 08:05
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09/09/2022 08:04
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2022 08:03
Mov. [43] - Documento Analisado
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08/09/2022 10:47
Mov. [42] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Anual, nos termos da Portaria nº 01/2022. Intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar parecer meritório. Prazo: 30 dias. Expediente necessário.
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01/08/2022 14:14
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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01/08/2022 12:40
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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01/08/2022 12:40
Mov. [39] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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10/03/2022 22:26
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0260/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802
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09/03/2022 13:44
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0260/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 97 e documentos de fls. 98/99, no prazo de 15 dias. Expedientes. Advogados(s): Clivia Pinheiro
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09/03/2022 13:00
Mov. [36] - Documento Analisado
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04/03/2022 09:06
Mov. [35] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls. 97 e documentos de fls. 98/99, no prazo de 15 dias. Expedientes.
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11/11/2021 16:25
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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11/11/2021 11:59
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02428767-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2021 11:23
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19/10/2021 09:53
Mov. [32] - Encerrar análise
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18/10/2021 13:07
Mov. [31] - Encerrar análise
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11/10/2021 19:03
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 17:32
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02364999-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2021 17:11
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27/09/2021 09:16
Mov. [28] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:16
Mov. [27] - Documento
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27/09/2021 09:15
Mov. [26] - Documento
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16/09/2021 13:36
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/121868-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2021 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
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16/07/2021 21:51
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
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15/07/2021 02:31
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 18:32
Mov. [22] - Documento Analisado
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13/07/2021 20:05
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2021 15:34
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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04/03/2021 12:47
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01913580-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2021 12:27
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24/02/2021 20:40
Mov. [18] - Encerrar análise
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18/02/2021 16:45
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/02/2021 17:58
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01870453-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2021 17:46
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22/01/2021 17:36
Mov. [15] - Certidão emitida
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22/01/2021 17:36
Mov. [14] - Documento
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22/01/2021 17:22
Mov. [13] - Documento
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21/01/2021 23:53
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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21/01/2021 17:52
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/01/2021 17:52
Mov. [10] - Documento
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21/01/2021 17:48
Mov. [9] - Documento
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21/01/2021 14:44
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/007459-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2021 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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21/01/2021 14:43
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/007462-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando César Abreu de Melo
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20/01/2021 02:06
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 19:51
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/01/2021 19:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/01/2021 19:04
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 14:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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