TJCE - 3000141-10.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de CARLA DAIANE ALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158056557
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158056557
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000141-10.2022.8.06.0145 RECORRENTE: MARIA ROZELITA DE AQUINO RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. D E S P A C H O
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos. 2.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem que nada tenha sido requerido ou apresentado, arquivem-se os autos.
Pereiro, 1 de junho de 2025. José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
05/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158056557
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05/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:22
Juntada de despacho
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19/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 07:34
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 09:42
Juntada de Petição de recurso
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105858261
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 105858261
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA'DO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000141-10.2022.8.06.0145 AUTOR: MARIA ROZELITA DE AQUINO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. D E S P A C H O Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o recorrido para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Decorrido o prazo supra sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital. Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito NPR -
14/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105858261
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11/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90349064
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000141-10.2022.8.06.0145 AUTOR: MARIA ROZELITA DE AQUINO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora MARIA ROZELITA DE AQUINO (ID n° 70709007), em razão de omissão e contradição na sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais (ID n° 70332075). O embargado opôs contrarrazões aos embargos - ID n° 71110148. Decido. O art. 48 da lei 9.099/95, com redação alterada pela lei 13.105/2015, prevê a possibilidade de Embargos de Declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Nessa linha, nos termos do art.1.022 do CPC, é cabível a oposição de Embargos de Declaração quando a sentença proferida apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Pois bem. De plano, conheço dos embargos, por tempestivos.
No entanto, entendo não assistir razão ao embargante. Explico. No caso dos autos, o embargante buscou tutela jurisdicional buscando o cancelamento de um contrato bancário, sob argumento de que houve vício de consentimento ou mesmo prática de fraude.
Contudo, da análise dos autos observo que o empréstimo foi contratado em 2020, não sendo admissível, a postulante, alegar o desconhecimento da contratação nesse momento, após o pagamento de 22 parcelas. Por fim, entendo que as alegações do Embargante se referem ao próprio mérito da sentença, pleiteando pela reforma do julgado, cuja matéria deve ser objeto de análise por meio de recurso inominado, a ser remetido para a Turma Recursal. A respeito do tema vem entendendo os tribunais: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUS-SÃO DA MATÉRIA - NEGADO PROVIMENTO. 1 - Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que ostentam caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria já analisada pelo acórdão vergastado.
Precedentes do STF e STJ. 2 - Recurso improvido. (TJ-ES - EMBDECCV: 00174335720198080000, Relator: PEDRO VALLS FEU ROSA, Data de Julgamento: 06/05/2021, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 21/05/2021). Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos declaratórios, uma vez que a sentença não está corrompida de nenhum vício daqueles previstos no art. 48, da Lei 9.099/95. Intimem-se Pereiro, 5 de agosto de 2024.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90349064
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09/08/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90349064
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07/08/2024 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
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06/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
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04/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLA DAIANE ALVES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2023. Documento: 70332075
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2023. Documento: 70332075
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17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70332075
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17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70332075
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16/10/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70332075
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16/10/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70332075
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11/10/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:58
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 15:04
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 09:15 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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08/11/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA ROZELITA DE AQUINO em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:15 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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15/09/2022 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
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02/09/2022 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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02/09/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:01
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
01/09/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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