TJCE - 3002799-38.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/05/2023 13:56
Processo Desarquivado
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25/04/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 20/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3002799-38.2022.8.06.0167 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Foi ordenado, ao promovente, que informasse o endereço atualizado, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, no entanto se quedou inerte.
Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a parte autora abandonou o presente processo, tendo em vista que restou intimada a apresentar o endereço válido do réu e quedou inerte por mais de trinta dias.
Nesse sentido: Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
31/03/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2023 19:46
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 06:30
Decorrido prazo de NATANAEL SOUSA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002799-38.2022.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: Nome: NATANAEL SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua Fco das C X do Prado, s/n, sem bairro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação e/ou comprovar coabitação com o titular do comprovante juntado, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 19 de janeiro de 2023.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/10/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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