TJCE - 0218674-31.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 17:45
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140640611
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140640611
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo Nº : 0218674-31.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: FRANCISCO GLAYDSON ROCHA LIMA Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Comprovado, nos termos do ID.129404244, pela parte ré, o adimplemento da obrigação de fazer constituída em sentença, extingo o feito (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos.
Datado e assinado digitalmente. -
24/03/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140640611
-
24/03/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/02/2025 23:59.
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06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:35
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90030564
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90030564
-
01/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0218674-31.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO GLAYDSON ROCHA LIMA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Acórdão de ID 49511165 negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Ceará, condenando-o ao pagamento de 10% a título de honorários sucumbenciais. Trânsito em julgado do acórdão presente em ID 49511171. Petição de ID 78985772 requereu o cumprimento de sentença em relação ao valor principal, pleiteando ao Estado do Ceará o pagamento da quantia de R$ 15.328,98, porém, abrindo mão do excedente pago a título de RPV pelo ente público executado, informando dados bancários em nome da advogada que laborou no feito, Dra.
Ana Célia de Andrade Pereira. Após, em petição de ID 80636678, referida causídica solicitou o cumprimento do valor relativo aos honorários sucumbenciais, na quantia atualizada de R$ 1.937,05, requerendo que fosse expedida a RPV em seu favor, ANA CÉLIA DE ANDRADE PEREIRA, CPF: *69.***.*37-15, Banco do Brasil, Agencia: 4439-3, Conta Corrente: 31169-3.
Decorrido o prazo sem vir aos autos impugnação, conforme certidão de IDs 86014755 e 88670866, e dispensado pela parte exequente o valor excedente ao teto do Estado do Ceará para pagamento de RPVs, reconheço como devida a quantia de R$ 14.373,80 em favor de FRANCISCO GLAYDSON ROCHA LIMA. Contudo, indefiro pedido de depósito da mencionada quantia na conta de titularidade de sua advogada, por ausência de titularidade da verba, além de expressa disposição no art. 14, III, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, observando-se, contudo, o destaque de 10% em favor da causídica, conforme acordado em contrato de honorários advocatícios, anexado junto ao ID 78986875.
No que diz respeito ao cumprimento de sentença concernente à verba sucumbencial, reconheço como devida a quantia de R$ 1.937,05 em favor da advogada, ANA CÉLIA DE ANDRADE PEREIRA, CPF: *69.***.*37-15.
Sendo assim, determino à SEJUD que: (1) Confeccione RPV em favor da advogada, ANA CÉLIA DE ANDRADE PEREIRA, CPF: *69.***.*37-15, na quantia de R$ 3.374,43, valor este decorrente da quantia devida a título de honorários sucumbenciais (R$ 1.937,05) somada à verba devida a título de honorários contratuais (R$ 1.437,38, referente a 10% do valor principal), com dados bancários: Banco do Brasil, Agencia: 4439-3, Conta Corrente: 31169-3. (2) Em paralelo, intime a parte autora, FRANCISCO GLAYDSON ROCHA LIMA, para que, no prazo de até 5 dias, informe seus dados bancários para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor; (3) Estando as informações bancárias requisitadas no item (2) nos autos, necessárias à expedição da requisição de pagamento, confeccione RPV em favor da parte autora, FRANCISCO GLAYDSON ROCHA LIMA, CPF: *67.***.*84-34, na quantia de R$ 12.936,42 (valor do teto da RPV paga pelo Estado do Ceará (R$ 14.373,80) diminuído da quantia referente a 10% dos honorários contratuais (R$ 1.437,38, os quais já foram somados para expedição da RPV em favor da causídica referida no item (1). (4) Tudo cumprido, as requisições devem ser encaminhadas ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado inclusive ex officio. (5) Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes desta decisão. Expediente necessário. Datado e assinado digitalmente. -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90030564
-
31/07/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90030564
-
29/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:54
Processo Reativado
-
03/03/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2023 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:00
Juntada de documentos diversos
-
14/10/2022 00:11
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/06/2022 17:37
Mov. [43] - Recurso Eletrônico
-
01/06/2022 17:37
Mov. [42] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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01/06/2022 17:02
Mov. [41] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
01/06/2022 17:02
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2022 15:35
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02129391-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 31/05/2022 15:27
-
17/05/2022 20:59
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0574/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 2845
-
16/05/2022 01:50
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 18:24
Mov. [36] - Documento Analisado
-
12/05/2022 09:29
Mov. [35] - Com efeito suspensivo: Intime-se a parte autora para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2°, da Lei 9.099/1995. Empós, enviem-se os autos à Turma Recursal, haja vista o Ministério P
-
03/05/2022 04:26
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
29/04/2022 11:26
Mov. [33] - Conclusão
-
29/04/2022 08:34
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01350533-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/04/2022 08:14
-
25/04/2022 20:48
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0463/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 2829
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22/04/2022 11:24
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
21/04/2022 10:33
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01347044-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/04/2022 10:10
-
21/04/2022 01:52
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 15:33
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/04/2022 15:33
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/04/2022 15:33
Mov. [25] - Documento Analisado
-
20/04/2022 15:32
Mov. [24] - Informação
-
13/04/2022 18:35
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 11:16
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
12/04/2022 05:47
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01343025-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/04/2022 05:30
-
08/04/2022 13:20
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/04/2022 11:58
Mov. [19] - Documento Analisado
-
07/04/2022 22:41
Mov. [18] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
-
07/04/2022 15:06
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
03/04/2022 16:48
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01995807-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/04/2022 16:24
-
28/03/2022 21:15
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 2812
-
27/03/2022 04:13
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/03/2022 13:34
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0358/2022 Teor do ato: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Ana Celia de Andrade Pereira (OAB 15710/CE)
-
24/03/2022 12:46
Mov. [12] - Documento Analisado
-
23/03/2022 14:57
Mov. [11] - Mero expediente: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora no prazo legal. Expedientes necessários.
-
22/03/2022 17:55
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
22/03/2022 09:01
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01332601-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2022 08:57
-
17/03/2022 20:07
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0319/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 2806
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16/03/2022 01:49
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 17:12
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/03/2022 15:29
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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15/03/2022 15:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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14/03/2022 13:48
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2022 14:03
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/03/2022 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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