TJCE - 3034934-82.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25309734
-
31/07/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 07:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25309734
-
31/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3034934-82.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA, ESTADO DO CEARA RECORRIDO: SHAYENE BARBOSA MONTEIRO GARCIA DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 24/03/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8356656) e o recurso protocolado no dia 18/03/2025 (Id. 25282292) dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Igualmente tempestivo o recurso interposto pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 24/03/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8356656) e o recurso protocolado no dia 18/03/2025 (Id. 25282289), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que as partes são pessoa jurídica de direito público e gozam de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo os recursos no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
30/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25309734
-
30/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000178-45.2023.8.06.0131
Francisco de Paula Silva Costa
Municipio de Aratuba
Advogado: Pedro Diogenes Lima Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2023 19:22
Processo nº 3000178-45.2023.8.06.0131
Municipio de Aratuba
Francisco de Paula Silva Costa
Advogado: Pedro Diogenes Lima Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 13:59
Processo nº 3000870-43.2023.8.06.0002
Fd7 Comercio de Ferragens e Aluminio Ltd...
Redecard S/A
Advogado: Yvina Cavalcante de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 10:34
Processo nº 3000870-43.2023.8.06.0002
Fd7 Comercio de Ferragens e Aluminio Ltd...
Redecard S/A
Advogado: Yvina Cavalcante de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2023 17:03
Processo nº 3000423-05.2023.8.06.0051
Francisca Mesquita de Paiva
Pedro Glauton Goncalves Monteiro
Advogado: Leticia de Franca Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2023 13:44