TJCE - 3001027-92.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173812262
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173812262
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173812262
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173812262
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173812262
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173812262
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001027-92.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: IVANILO LOPES RIBEIRO RECLAMADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulada com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença.
O executado foi citado para cumprir voluntariamente a sentença, apresentando comprovante de depósito judicial no valor de R$ 2.406,16 (dois mil quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos), id 160093502.
Em seguida, a parte exequente requereu expedição de Alvará para levantamento do valor, ressaltando que a obrigação da parte executada não estaria integralmente satisfeita em decorrência da ausência de comprovação da obrigação da fazer determinada no acórdão de id 154456471.
Então, o executado comprovou o fornecimento de novo voucher no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com as informações sobre os procedimentos para a sua utilização, inclusive sobre o período de validade, id 168000930.
Em seguida, este juízo proferiu despacho para a parte exequente se manifestar sobre o comprovante acostado, o que ela se manteve inerte.
A par disso, este juízo entende que as obrigações determinadas na decisão de 2° grau estão satisfeitas.
O Alvará foi expedido, conforme ids 166414077 e 166863653.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil cumulado com o art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, na data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173812262
-
10/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173812262
-
10/09/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173812262
-
10/09/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 07:08
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169126218
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169126218
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3001027-92.2023.8.06.0009 DESPACHO Ouça-se o autor acerca da petição de IDs 168000929 e 168000930, no prazo de 5 dias.
Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169126218
-
18/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 06:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165565027
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165565027
-
29/07/2025 14:54
Juntada de informação
-
29/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165565027
-
24/07/2025 17:11
Juntada de informação
-
18/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160352183
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160352183
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3001027-92.2023.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, bem como dar plena e total quitação do débito a parte contrária, quanto as obrigações de fazer e pagar, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de junho de 2025.
MARCELO WOLNEY A.
PEREIRA DE MATOS JUIZ DE DIREITO, RESP. -
13/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160352183
-
12/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155167069
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155167069
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 PROCESSO Nº 3001027-92.2023.8.06.0009 DESPACHO Transitada em julgado, intime a ré para cumprir o ordenado em sede de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º, do art. 523, do CPC c/c o Enunciado nº 97 do FONAJE, e a consequente adoção dos atos constritivos necessários à satisfação do crédito, desde que haja solicitação da parte interessada.
Fortaleza, 19 de maio de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155167069
-
19/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:48
Juntada de despacho
-
11/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2025 15:39
Alterado o assunto processual
-
11/03/2025 15:39
Alterado o assunto processual
-
11/03/2025 15:39
Alterado o assunto processual
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130813148
-
19/12/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130813148
-
18/12/2024 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115677149
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115677149
-
14/11/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115677149
-
13/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:24
Juntada de Petição de recurso
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104179852
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104179852
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104179852
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104179852
-
13/09/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104179852
-
13/09/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104179852
-
07/09/2024 07:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90157056
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 90157056
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90157056
-
01/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90157056
-
31/07/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 17:12
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 05:15
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 05:15
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80007581
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80007581
-
20/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80007581
-
20/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78780916
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78780916
-
29/01/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2024 09:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/01/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78780916
-
29/01/2024 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:46
Decorrido prazo de IVANILO LOPES RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 01:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:28
Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 09:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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