TJCE - 3018432-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 03:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:39
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:39
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA CASTILLO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132436330
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 132436330
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132436330
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132436330
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24/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132436330
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24/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132436330
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24/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:55
Denegada a Segurança a IRANEIDE DA SILVA CASTILLO - CPF: *14.***.*44-97 (IMPETRANTE)
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15/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 00:14
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA CASTILLO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:29
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106993883
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106993883
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3018432-34.2024.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Pedido de Liminar] IMPETRANTE: IRANEIDE DA SILVA CASTILLO IMPETRADO: FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA e outros (2)
Vistos.
Acolho a emenda feita, pelo qual deve contar como autoridade impetrada Ilmo.
Senhor LUIZ ALEXANDRE NEVES FARACO, presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC.
Ato contínuo, em face do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter liminar, determino a notificação da autoridade impetrada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas informações, intimando-a desta decisão.
Em cumprimento ao art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Expeça-se mandado de notificação e intimação.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/10/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106993883
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15/10/2024 00:52
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 13:12
Determinada a citação de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (IMPETRADO)
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22/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90358410
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3018432-34.2024.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Pedido de Liminar] IMPETRANTE: IRANEIDE DA SILVA CASTILLO IMPETRADO: FUNDACAO DE APOIO A GESTAO INTEGRADA EM SAUDE DE FORTALEZA e outros (2)
Vistos. Em análise dos autos, verifico que a parte autora indicou várias autoridades coatoras, assim determino emenda à inicial para que a parte autora indique corretamente qual a autoridade coatora que praticou o alegado ato ilegal ou abusivo.
Ressalto, que é vedado ao magistrado a alteração de ofício nos termos do art. 6 º da Lei 12.016/2009.Precedentes (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 368973 - XXXXX-68.2015.4.03.6100 , Rel.
DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MARCONDES, julgado em 20/03/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/03/2019 / MS XXXXX/MG , Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 20/11/2018). Pelo exposto, intima-se a a parte impetrante para que emende a inicial no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento dessa, nos termos dos art. 6 caput c/c art. 10 caput da Lei 12016/2009 e do art. 330 inc.
II do CPC/15.
Expedientes necessários e urgentes.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90358410
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90358410
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06/08/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90358410
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06/08/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 19:34
Conclusos para decisão
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01/08/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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