TJCE - 0004192-83.2016.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saboeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 09:30
Juntada de Certidão de arquivamento
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31/03/2023 14:27
Determinado o arquivamento
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14/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:18
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 09:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANISIO LINO NOCRATO em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Saboeiro Vara Única da Comarca de Saboeiro Rua Vereador Elísio Florentino Teixeira, S/N, Centro - CEP 63590-000, Fone: (88) 3526-1367, Saboeiro-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0004192-83.2016.8.06.0159 Promovente: Antonia Ieda Lino Gonçalves Nocrato Promovido: Pedro Irlany Fernandes de Oliveira SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Antonia Ieda Lino Gonçalves Nocrato, qualificado nos autos, em desfavor de Pedro Irlany Fernandes de Oliveira, também já qualificado.
A Requerente alega que realizou uma permuta com o Requerido relativo a motocicletas, mas este jamais realizou a transferência de titularidade perante o DETRAN e por esta razão a Requerente teme ser cobrada pelas taxas e impostos de motocicleta que não mais lhe pertence, em razão do que pede indenização em dano moral.
Em audiência de conciliação, conforme ID 27826976, as partes não entenderam por bem transigir.
As partes foram intimadas acerca das provas que ainda desejariam produzir, conforme ID 27827010, mas apenas a Requerente se manifestou alegando desnecessidade de dilação probatória, conforme ID 27827008.
Dado o lapso temporal sem qualquer movimentação processual, este juízo determinou a intimação da Requerente para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, conforme ID 35552811.
Conforme certidão de ID 51608347, a Requerente foi efetivamente intimada, mas nada apresentou no prazo estabelecido. É o suscinto relatório.
DECIDO. É cediço que cabe ao juízo apenas o impulso oficial sobre a demanda, nos termos do art. 2º, do Código de Processo Civil.
Como se percebe pelos autos, a Requerente foi devidamente intimado, por impulso oficial, acerca dos fatos processuais, mas nada apresentou.
Prosseguir com a demanda seria imiscuir-se em prerrogativa de parte, distanciando-se da feição equidistante da jurisdição.
Assim, não resta opção a não ser a extinção da demanda por abandono.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A inércia da Requerente é patente, o que demanda reconhecer o abandono e a extinção do feito sem resolução de mérito.
Isso posto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código Processual Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por fundamento no art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Expedientes necessários.
Saboeiro/CE, 18 de janeiro de 2023.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiza de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 12:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANISIO LINO NOCRATO em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:12
Conclusos para despacho
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14/01/2022 22:46
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/07/2021 13:58
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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12/07/2021 13:57
Mov. [82] - Decurso de Prazo
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22/06/2021 15:50
Mov. [81] - Processo Digitalizado pelo TJCE
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08/06/2021 14:12
Mov. [80] - Certidão emitida
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04/06/2021 22:11
Mov. [79] - Documento: Certidão de Oficial de Justiça
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04/06/2021 22:09
Mov. [78] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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04/06/2021 22:06
Mov. [77] - Mandado
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04/06/2021 22:05
Mov. [76] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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04/06/2021 11:09
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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04/06/2021 09:01
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166168-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2021 08:49
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31/05/2021 22:21
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2621
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28/05/2021 14:14
Mov. [72] - Mandado
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28/05/2021 12:47
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 17:43
Mov. [70] - Expedição de Mandado
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13/05/2021 09:48
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 15:19
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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05/08/2020 12:07
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanada da CGJ, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o inteiro teor do despacho de pág. 35.
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30/07/2020 21:50
Mov. [66] - Documento: Conversão em Digital
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28/07/2020 14:28
Mov. [65] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [64] - Conclusão
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28/07/2020 14:28
Mov. [63] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [62] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [61] - Mandado
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28/07/2020 14:28
Mov. [60] - Mandado
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28/07/2020 14:28
Mov. [59] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [58] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [57] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [56] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [55] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [54] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [53] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [52] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [51] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [50] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [49] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [48] - Mandado
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28/07/2020 14:28
Mov. [47] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [46] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [45] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [44] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [43] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [42] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [41] - Documento
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28/07/2020 14:28
Mov. [40] - Documento
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25/06/2020 20:19
Mov. [39] - Certidão emitida: Certidão de digitalização.
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05/09/2018 15:03
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2018 13:05
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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03/07/2018 14:37
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência
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25/06/2018 14:36
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: Página:
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22/06/2018 16:33
Mov. [34] - Mandado
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22/06/2018 16:32
Mov. [33] - Mandado
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22/06/2018 16:31
Mov. [32] - Mandado
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22/06/2018 16:20
Mov. [31] - Mandado
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20/06/2018 09:03
Mov. [30] - Mandado
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20/06/2018 09:01
Mov. [29] - Mandado
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19/06/2018 12:22
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0024/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 03/07/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Raimundo Anisio Lino Nocrato (OAB 10723-0/CE)
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18/06/2018 17:06
Mov. [27] - Expedição de Mandado
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18/06/2018 16:26
Mov. [26] - Expedição de Mandado
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18/06/2018 15:08
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2018 14:45
Mov. [24] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/07/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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11/05/2018 08:49
Mov. [23] - Mero expediente
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09/12/2016 14:49
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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09/12/2016 14:46
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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17/11/2016 13:01
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO citação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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17/11/2016 12:58
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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17/11/2016 12:56
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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17/11/2016 12:55
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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01/11/2016 14:56
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: PAULO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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01/11/2016 14:56
Mov. [15] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: PAULO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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01/11/2016 14:55
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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01/11/2016 14:53
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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14/10/2016 14:14
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES publicação no dje - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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14/10/2016 14:12
Mov. [11] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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11/10/2016 12:44
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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11/10/2016 12:29
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA EXPEDIENTES DE AUDIÊNCIA - INTIMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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11/10/2016 12:20
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO designando audiência de conciliação - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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11/03/2016 11:33
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 01/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
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11/02/2016 14:47
Mov. [6] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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11/02/2016 14:42
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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11/02/2016 14:34
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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26/01/2016 17:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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26/01/2016 17:11
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
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26/01/2016 08:39
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2016
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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