TJCE - 0277432-37.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:55
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89827612
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89827612
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0277432-37.2021.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Exclusão - ICMS] IMPETRANTE: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA e outros (8) Coordenador da Administração Tributária do Estado do Ceará e outros (2) A impetrante requereu a desistência do presente mandamus em id. 88791206, a qual homologo neste azo para, com arrimo no art. 485, VIII, CPC, extinguir o feito sem resolução do mérito.
Sem custas processuais (art. 98, § 3º, CPC e art. 5º, inciso V, da Lei Estadual n° 16.132/2016) e sem honorários advocatícios (art. 25, Lei n° 12.016/09).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89827612
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31/07/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89827612
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24/07/2024 11:46
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/07/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 17:48
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2022 10:08
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/04/2022 13:24
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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10/03/2022 17:02
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2022 16:30
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
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18/11/2021 21:05
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0591/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
-
17/11/2021 01:45
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 19:37
Mov. [5] - Documento Analisado
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16/11/2021 18:44
Mov. [4] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 13:40
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2021 18:03
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2021 18:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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