TJCE - 3000555-44.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:47
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de WILLIAM BERGSON PHILIP FERREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 101787310
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101787310
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000555-44.2023.8.06.0154 REQUERENTE: FRANCISCO JUSENI DE LIMA REQUERIDO: STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FRANCISCO JUSENI DE LIMA e STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 99281263). Conforme o ID 90222636, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 99281263, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 90222636. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 26 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
30/08/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101787310
-
30/08/2024 14:13
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99289350
-
26/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99289350
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000555-44.2023.8.06.0154 REQUERENTE: FRANCISCO JUSENI DE LIMA REQUERIDO: STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Acerca do suposto pagamento, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3. Ciente ainda que, com o advento do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico, deverá obrigatoriamente constar do pedido: a) CPF/CNPJ do Beneficiário (inclusive de seu advogado, se indicada a conta respectiva para recebimento). b) Agência do Titular(Sem Dígito), c) Número da Conta do Titular d) Operação da Conta Titular (Quando houver) e) Dígito da Conta do Titular f) OAB do Advogado. 4.
Após, à conclusão. Quixeramobim, 22 de agosto de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99289350
-
23/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WILLIAM BERGSON PHILIP FERREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:16
Decorrido prazo de WILLIAM BERGSON PHILIP FERREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90239975
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90239975
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90239975
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000555-44.2023.8.06.0154 REQUERENTE: FRANCISCO JUSENI DE LIMA REQUERIDO: STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O
Vistos. 1.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, NCPC) ou qualquer outro meio idôneo, para pagar a quantia indicada no ID 90226819, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, NCPC, observado o enunciado 97, do FONAJE. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante. 3.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e promova-se a busca de ativos via SISBAJUD. 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de Sentença. 5.
A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará). Publique-se e Intimem-se. Quixeramobim, 2 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
02/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90239975
-
02/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 87593703
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 87593703
-
01/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 87593703
-
31/07/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87593703
-
30/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:24
Juntada de despacho
-
01/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/03/2024 00:56
Decorrido prazo de WILLIAM BERGSON PHILIP FERREIRA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80810265
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80810265
-
07/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80810265
-
07/03/2024 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JUSENI DE LIMA - CPF: *14.***.*48-15 (AUTOR).
-
07/03/2024 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 78223320
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 78223320
-
23/02/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78223320
-
23/02/2024 06:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/12/2023 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
24/12/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/12/2023 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/12/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
15/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73169229
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73169229
-
07/12/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73169229
-
07/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/12/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
22/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71309718
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71309718
-
31/10/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71309718
-
30/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 02:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70616988
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70616988
-
17/10/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70616988
-
16/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:50
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de STAFF - CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:14
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65083632
-
02/08/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65072245
-
01/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:40
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
05/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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