TJCE - 0622758-79.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:35
Alterado o assunto processual
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21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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26/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/09/2024 23:59.
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15/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DJACIR GOMES DO CARMO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89723550
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89723550
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 Processo: 0622758-79.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Autora: Marina de Iracema Park Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 13.674,42 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de Ação Ordinária de Revisão de Contrato promovida por Marina Iracema Park em desfavor do Município de Fortaleza, requerendo, a parte autora, em suma, (I) seja declarada cumprida a obrigação do requerente no negócio jurídico pactuado com promovido, no que diz respeito ao pagamento dos valores ajustados, efetuando a resolução judicial da avença, e, por conseguinte, ordenando a exclusão dos índices de juros, correção e multa (ilegalmente utilizados), e, condenar na restituir em dobro do valor pago a maior, acrescido de correção monetária e juros legais; (II) seja declarado o direito da suplicante de adesão aos benefícios do REFIS, inserto na Lei 8491/2000, determinando a exclusão de juros, correção e multa.
Documentos instruíram a inicial (ids. 40405368/40405604).
Despacho (id. 40405606), recebendo a petição vestibular em seu plano formal e a citação do Município de Fortaleza para os devidos fins.
Contestação do Município de Fortaleza (id. 40405616).
Despacho (id. 4045683), anunciando o julgamento preceituado no art. 330, I, do CPC.
Parecer do Ministério Público (id. 40397733), sem manifestação de mérito.
Despacho (id. 40397753 ), determinando a a intimação do Município de Fortaleza para que informe, dentro do prazo de 15(quinze) dias, se o débito objeto do acordo ora questionado chegou a ser inscrito em dívida, bem como se há demanda executória fiscal em tramitação.
Manifestação do Município de Fortaleza (id. 40397745), informando que o débito da requerente foi inscrito em Dívida Ativa (CDA 4973/2003), e que se encontra em Execução Fiscal na 4ª VEF, número do processo 2005.0023.6771-0, 0066688- 26.2005.8.06.0001.
Decisão interlocutória (id. 40397769), declinando da competência deste juízo fazendário, para processar e julgar o feito em favor de uma das Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária desta Comarca, por entender que o objeto da presente ação refoge da competência deste Juízo.
Decisão do Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais (id. 40397756), suscitando o conflito negativo de competência nos termos do art. 951 c/c art. 953 do CPC/15, à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.
Decisão TJ/CE (id. 40405341), declarando a a competência do Juízo suscitado, qual seja, o Juízo de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, para processar e julgar o feito originário, Despacho (id. 40397765), deste Juízo Fazendário, determinando que haja a modificação da condição de "suspenso" da presente ação ordinária e após essa providência, que seja requerido ao juízo da 4a.
Vara das Execuções Fiscais que, assim também entendendo, remeta os autos da ação cautelar n°2002.0225735-5 (tombo antigo), a este juízo (14a.
Vara da Fazenda Pública) com objetivo de ser distribuído por dependência a esta ação ordinária Despacho (id. 69820477), determinando a intimação da promovente (advogado, por DJe) para que, dentro do prazo de 5(cinco) dias, informe se ainda possui interesse na demanda, sob pena de extinção, vez que a última manifestação da empresa autoral nos autos é datada do ano de 2007.
Sem manifestação da parte autora, conforme certidão de id. 73080443.
Intimação pessoal da Diretora do Marina Park de Iracema, conforme certidão de id. 78789340.
Sem manifestação da demandada, conforme certidão de id. 86589159.
Relatei em síntese.
Passo a decidir.
Registro que o interesse processual, uma das condições genéricas da ação, reside na necessidade e na utilidade do provimento requestado, devendo estar presente não somente quando do ajuizamento da ação, mas persistir até o momento em que a sentença for proferida, dispondo expressamente o art.485, inciso VI, do CPC/15, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual.
No caso em exame, foi determinada, inicialmente, a intimação da parte autoral, por meio do advogado constituído, para que manifestasse interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção da ação.
No entanto, quedou-se inerte, conforme certidão de id. 73080443 .
Posteriormente, foi realizada a intimação pessoal da requerente nos mesmo termos.
Todavia, restou infrutífero, conforme certidão de id. 86589159 .
Nesse sentido, deixou de manifestar o seu interesse no prosseguimento desta ação, mesmo com a advertência de extinção sem resolução do mérito.
Em casos como tais, em que a parte se desinteressa pelo prosseguimento do feito, deixando de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, outra opção não resta senão a extinção.
Nesse sentido, dispõe o art. 485, III, do CPC/2015, in verbis: " O juiz não resolverá o mérito quando:(...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Evidenciado, portanto, o desinteresse da parte autora na obtenção de prestação jurisdicional postulada, por permanecer inerte, mesmo após devidamente intimada.
Anoto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1505230 BA 2019/0140262-4, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2020).
Diante das razões mencionadas e, em respeito a economia e celeridade processuais, considerando a intimação pessoal da parte autora e diante da ausência de manifestação acerca do interesse na demanda, julgo extinta a ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro inciso VI, do art.485 do CPC/15.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas processuais (já recolhidas conforme comprovantes de id. 4045604), e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme autoriza o art.85, §§2° e 4°, III do CPC/15.
P.R.I.C., no caso de silêncio das partes, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89723550
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31/07/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89723550
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31/07/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 12:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2024 19:00
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Marina de Iracema Park em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DE AGUIAR COSTA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DJACIR GOMES DO CARMO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 69820477
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 69820477
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08/11/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69820477
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02/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:58
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/06/2022 14:47
Mov. [87] - Documento
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13/06/2022 19:24
Mov. [86] - Expedição de Ofício: TODOS - Ofício sem AR - Malote - Juiz
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24/05/2022 12:55
Mov. [85] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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24/05/2022 12:51
Mov. [84] - Documento Analisado
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20/05/2022 11:48
Mov. [83] - Mero expediente: Recebidos hoje. Expeça-se ofício ao juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais solicitando informações sobre o ofício de fl. 166. Expedientes SEJUD: expedir ofício.
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24/10/2021 22:00
Mov. [82] - Encerrar análise
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18/11/2020 10:01
Mov. [81] - Documento
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16/11/2020 19:57
Mov. [80] - Expedição de Ofício
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12/11/2020 15:01
Mov. [79] - Certidão emitida
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12/11/2020 14:58
Mov. [78] - Documento Analisado
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12/11/2020 14:55
Mov. [77] - Revogação da Suspensão do Processo: Conforme determinado no despacho de fls. 163/164.
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10/11/2020 14:23
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 17:18
Mov. [75] - Conclusão
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22/10/2020 10:29
Mov. [74] - Redistribuição de processo - saída: decisão TJ-CE
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22/10/2020 10:29
Mov. [73] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: decisão TJ-CE
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22/10/2020 09:06
Mov. [72] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/10/2020 09:05
Mov. [71] - Certidão emitida
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22/10/2020 08:09
Mov. [70] - Documento
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29/05/2020 15:17
Mov. [69] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
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29/05/2020 15:13
Mov. [68] - Documento
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26/05/2020 10:44
Mov. [67] - Expedição de Ofício
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08/05/2020 12:54
Mov. [66] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2020 10:52
Mov. [65] - Concluso para Sentença
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05/12/2019 07:21
Mov. [64] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STJ RR 929
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05/11/2019 12:27
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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11/10/2019 12:58
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2243 Página: 505/506
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09/10/2019 10:06
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2019 13:18
Mov. [60] - Mero expediente: Republique-se a decisão de fl. 117/118, fazendo constar no expediente somente o nome da Dr. Francisco Airton de Aguiar Costa (OAB/CE 13.651-B), patrono judicial da requerente, habilitado no instrumento de substabelecimento col
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02/10/2019 10:31
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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02/10/2019 10:10
Mov. [57] - Certidão emitida
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09/09/2019 16:09
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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21/08/2019 17:12
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2203 Página: 494
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13/08/2019 10:06
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2019 16:33
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2019 15:27
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2019 09:25
Mov. [51] - Conclusão
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05/07/2019 12:38
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls 110/112 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0608086-66.2000.8.06.0001)
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05/07/2019 12:38
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Dependência: Decisão fls 110/112 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0608086-66.2000.8.06.0001)
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24/06/2019 09:41
Mov. [48] - Certidão emitida
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23/06/2019 15:49
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 21/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2165 Página: 429/431
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19/06/2019 08:07
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2019 14:30
Mov. [45] - Certidão emitida
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13/06/2019 12:37
Mov. [44] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2018 13:51
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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08/02/2018 09:33
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10064875-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2018 09:05
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17/01/2018 13:31
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: 1825 Página: 380/381
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15/01/2018 08:40
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2017 14:59
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2016 18:02
Mov. [38] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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09/12/2014 16:16
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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09/12/2014 15:56
Mov. [36] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.14.71639343-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/12/2014 15:08
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10/10/2014 11:41
Mov. [35] - Mero expediente: Recebidos hoje. Haja vista o anuncio do julgamento antecipado da lide às fls.87, dê-se vista ods presente autos ao representante do MP. Após, retornem os autos concluso para julgamento. Expedientes necessários.
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13/01/2014 12:00
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0608086-66.2000.8.06.0001)
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13/01/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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13/01/2014 12:00
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0608086-66.2000.8.06.0001)
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08/01/2014 12:00
Mov. [31] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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23/06/2010 16:46
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2009 15:06
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 40 - A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/06/2008 10:30
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO A 41 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/10/2007 11:46
Mov. [27] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/10/2007 11:03
Mov. [26] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/2007 10:15
Mov. [25] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO Para redistribuir em conformidade com a Lei nº 13.891 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2007 15:12
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/05/2007 10:44
Mov. [23] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO BOLETIM 101 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2006 13:58
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE DJ AGRAVO RETIDO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/10/2005 12:41
Mov. [21] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000012130860/0 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/01/2005 14:24
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM AGRAVO RETIDO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/12/2004 17:07
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2004 13:43
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 184/04 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2004 12:09
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2004 13:21
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2004 13:00
Mov. [15] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 06/04 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2003 16:56
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ INTIMAR ADV P/ REPLICAR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/09/2003 14:09
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: CONTESTACAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2003 15:55
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA PGM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2003 15:51
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2003 17:25
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2003 16:36
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/04/2003 12:35
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: COLAR SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2003 13:54
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DIVERSOS - FAZER MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/01/2003 15:50
Mov. [6] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2003 17:25
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 02/03 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2002 15:31
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: ADV TRAZER COPIA DA INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/2002 14:42
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESP INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2002 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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05/09/2002 08:35
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 200202257355 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2002
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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