TJCE - 3017840-87.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 18228662
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28/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18228662
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3017840-87.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ROSA APARECIDA NOGUEIRA MOREIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de procedência dos pedidos autorais (17695800), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios (ID 17695806), os quais o juiz a quo negou provimento nos termos da sentença (ID 17695820), sendo esta última disponibilizada para o recorrente, por expedição eletrônica em 15/01/2025 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 16/01/2025 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 20/01/2025 (segunda-feira) e findaria em 31/01/2025 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 17695823) sido protocolado, em 16/01/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 17695827), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
27/02/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18228662
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27/02/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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