TJCE - 3000535-04.2022.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 23:21
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:57
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
-
22/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000535-04.2022.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO EXECUTADO: JULIO CESAR DOS SANTOS RAMOS SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 54735900, requereu a desistência do feito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Reputo desnecessária a intimação da executada, eis que sequer fora citada do presente.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
21/02/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 11:53
Extinto o processo por desistência
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07/02/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 18:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000535-04.2022.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO EXECUTADO: JULIO CESAR DOS SANTOS RAMOS DESPACHO Rh., Examinandos os autos, observo que o termo de confissão de dívida da presente execução, (ID 53004339), foi objeto de homologação por sentença nos autos do processo n° 3000157-56.2020.8.06.0137, da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
Nesse contexto, não se justifica, em tese, o ajuizamento da presente ação, já que em caso de descumprimento do acordo, cabe ao credor pleitear o início do cumprimento de sentença naqueles autos.
Desse modo, concedo o prazo de 10 (de) dias, para a parte exequente esclarecer a divergência acima apontada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 16:11
Conclusos para decisão
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22/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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