TJCE - 3000616-36.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2025 14:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:51
Decorrido prazo de MOISES CAETANO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:49
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2025 16:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 09:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:23
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 06:31
Decorrido prazo de LUCAS SALDANHA HERMINIO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:31
Decorrido prazo de LUCAS SALDANHA HERMINIO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:28
Decorrido prazo de MOISES CAETANO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:13
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MOISES CAETANO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MOISES CAETANO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:00
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:23
Juntada de termo de comparecimento
-
12/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MOISES CAETANO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:16
Juntada de termo de comparecimento
-
08/03/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de parecer
-
16/02/2024 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
30/10/2023 12:58
Juntada de Certidão (outras)
-
24/10/2023 19:25
Homologada a Transação Penal
-
24/10/2023 16:08
Audiência Preliminar realizada para 24/10/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
18/10/2023 04:28
Decorrido prazo de LUCAS SALDANHA HERMINIO em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MOISES CAETANO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCAS SALDANHA HERMINIO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 10:18
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69575121
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69575121
-
28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000616-36.2022.8.06.0154 Classe - Assunto: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Parte Interessada DELEGACIA REGIONAL DE QUIXADA e outros Parte Interessada LUCAS SALDANHA HERMINIO e outros CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para o dia 24/10/2023 às 14:20, a AUDIÊNCIA PRELIMINAR , e de ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, e os princípios da eficiência procedimental e da cooperação processual, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se sobre a forma de realização da audiência (remota ou presencial), ficando advertidas de que, em caso de inércia, o ato será realizado na modalidade presencial. Quixeramobim, 26 de setembro de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3YmI4MTUtNTQzNi00NGVkLWFjODEtODAzMmQyNjk1N2Y0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2266887a87-e8d3-45b4-88c2-40e3977bf9c8%22%7d Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98218-4468 -
27/09/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:10
Audiência Preliminar designada para 24/10/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
10/07/2023 10:55
Juntada de despacho em inspeção
-
04/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 05:07
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 12:08
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000616-36.2022.8.06.0154 AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE QUIXADA MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: LUCAS SALDANHA HERMINIO, MOISES CAETANO DA SILVA D E C I S Ã O
Vistos.
Moises Caetano da Silva, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de advogado, requer perante este Juízo a restituição de UM SOM AUTOMOTIVO – CONTENDO 2 TUÍTAS, 2 CORNETAS, 2 TI JBL, 2 ALTO FALANTE, 2 CORNET 405, 1 GRAVE DE 3000 EROS, 2 MÉDIOS HARDPAWER, 2 ESTROGO AJK, 2 OLHO DE GATO, 1 MÓDULO A1.600, 1 MÓDULO A600, 1 MÓDULO EX3000 STERTSON, 1 FONTE USINA 200 AMPERES, 1 PROCESSADOR STETSON 2448, 1 CENTRAL AJK, 1 TOCA CDS PIONNER, 1 KASER COMPLETO, 1 VOLTÍMETRO, 10 METROS DE CABO MULTIVIOS E 2 PENDRIVES DE 4GB E 8GB, de sua propriedade, apreendido neste Município (v.
ID 35614497, pág. 07 e 08), após o envolvimento deste em um ato delituoso.
Analisando os autos, em especial os documentos que o instruíram, observa-se constar documentos comprobatório da propriedade do bem.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal e pugnou pela devolução dos bens apreendidos tendo em vista que os requerentes comprovaram serem proprietários dos bens, não existindo elementos que comprovem que são de origem ilícita, conforme ID 35829381.
Na ID 37131292, consta que o autor do fato Moises Caetano da Silva concordou com a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público na ID 35829381.
Eis o que importa relatar.
Fundamento e decido.
O artigo 118, do Código de Processo Penal, prevê in verbis: Art. 118.
Antes de transitar e julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
O art. 120, da Lei Adjetiva Penal, por seu turno, dispõe: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Basta compulsar os presentes autos para que se perceba, de forma clara, que o bem apreendido não interessa ao trâmite regular do procedimento de persecução penal instaurado, não subsistindo os motivos que determinaram a sua retenção.
Ora, tendo em consideração que o bem apreendido, como dito acima, não interessa à persecução instaurada no âmbito desta ação penal, pois o bem possui origem lícita e os documentos colacionados (ID 35645465) conferem ao requerente a legitimidade necessária ao requesto em apreciação, não havendo nada que imponha a permanência de sua apreensão.
Ante o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, determino a liberação do bem em questão, onde estiver depositado (UM SOM AUTOMOTIVO – CONTENDO 2 TUÍTAS, 2 CORNETAS, 2 TI JBL, 2 ALTO FALANTE, 2 CORNET 405, 1 GRAVE DE 3000 EROS, 2 MÉDIOS HARDPAWER, 2 ESTROGO AJK, 2 OLHO DE GATO, 1 MÓDULO A1.600, 1 MÓDULO A600, 1 MÓDULO EX3000 STERTSON, 1 FONTE USINA 200 AMPERES, 1 PROCESSADOR STETSON 2448, 1 CENTRAL AJK, 1 TOCA CDS PIONNER, 1 KASER COMPLETO, 1 VOLTÍMETRO, 10 METROS DE CABO MULTIVIOS E 2 PENDRIVES DE 4GB E 8GB), a ser entregue ao requerente, sendo expedido o respectivo termo de recebimento.
Por fim, determino à Secretaria que designe data para realização de audiência para oferecimento de transação penal para o autor do fato Lucas Saldanha Herminio, conforme ID 35829381.
Bem como, para homologar transação penal com relação a Moises Caetano da Silva.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 17 de outubro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:41
Juntada de termo de comparecimento
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:41
Juntada de Petição de parecer
-
21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:15
Juntada de petição (outras)
-
20/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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