TJCE - 0050995-53.2021.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163668805
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163668805
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163668805
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163668805
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0050995-53.2021.8.06.0126 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MARIA DE FATIMA DE ALENCAR MATOS DE OLIVEIRA MUNICIPIO DE MOMBACA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente.
O município apresentou manifestação no ID nº 104889099.
A parte autora se manifestou no ID nº 140841938. É o relatório do essencial.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer, que se se dispensa a fase de liquidação da sentença quando a apuração do valor da condenação não depender de conhecimento técnico ou de alegação e prova de fato novo, mas apenas de meros cálculos aritméticos, o que é o caso destes autos, tudo conforme o disposto no § 2º do artigo 509 do Código de Processo Civil.
Fixo o percentual de 20% para cálculo dos honorários do advogado, nos termos do art. 85, § 2o.
I do CPC, incidentes apenas sobre o valor da condenação.
Compulsando os cálculos apresentados pela parte, constato que existem algumas incorreções com relação aos parâmetros das decisões judiciais.
Desse modo, para evitar maiores prejuízos ao trâmite do processo, verifico ser necessária a remessa dos autos à Divisão de Cálculos da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça para fins de apuração do exato valor do requisitório, a fim de que a demora no processamento dos autos não gere prejuízo a parte credora.
INTIMEM-SE AS PARTES acerca da presente decisão.
Preclusa esta decisão e tendo em vista que as fichas financeiras já estão colacionadas aos autos, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para elaboração dos cálculos.
Com a apresentação dos cálculos, intime-me as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Após conclusos para deliberação.
Intimações e expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência - 
                                            
04/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163668805
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04/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163668805
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04/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137402874
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28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050995-53.2021.8.06.0126 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA DE ALENCAR MATOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MOMBACA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRIAN O NEAL ROCHA - CE28474 Destinatários:FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça - 
                                            
27/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137402874
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25/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89868153
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24/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89868153
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07/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:34
Juntada de despacho
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17/03/2023 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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17/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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03/12/2022 07:47
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/11/2022 08:05
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0173/2022 Data da Disponibilização: 28/11/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: Página:
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28/11/2022 08:02
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 09:18
Mov. [33] - Certidão emitida
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22/11/2022 14:56
Mov. [32] - Informação
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22/11/2022 12:12
Mov. [31] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 14:21
Mov. [30] - Conclusão
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07/10/2022 09:38
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01807024-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/10/2022 09:34
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03/10/2022 13:39
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0149/2022 Data da Disponibilização: 03/10/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 149/2022 Página:
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03/10/2022 13:36
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0149/2022 Teor do ato: intime-se a parte embargada (autor) para que se manifeste sobre os embargos de declaração de págs. 127/133, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Jean O
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29/09/2022 14:02
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: intime-se a parte embargada (autor) para que se manifeste sobre os embargos de declaração de págs. 127/133, no prazo de 05 (cinco) dias.
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09/09/2022 12:42
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01806152-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/09/2022 12:04
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09/09/2022 12:42
Mov. [24] - Entranhado: Entranhado o processo 0050995-53.2021.8.06.0126/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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09/09/2022 12:42
Mov. [23] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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29/08/2022 00:33
Mov. [22] - Certidão emitida
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18/08/2022 13:32
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0128/2022 Data da Disponibilização: 18/08/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 128/2022 Página:
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18/08/2022 13:28
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 11:06
Mov. [19] - Certidão emitida
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18/08/2022 11:02
Mov. [18] - Informação
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16/08/2022 16:37
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 16:39
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2022 16:07
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01803015-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/05/2022 15:53
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29/04/2022 13:40
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0076/2022 Data da Disponibilização: 29/04/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 76/2022 Página:
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29/04/2022 13:39
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0076/2022 Teor do ato: Vistos em conclusão. Sobre a contestação e documentos juntados pela Promovida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-
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28/04/2022 19:32
Mov. [12] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Sobre a contestação e documentos juntados pela Promovida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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06/12/2021 13:59
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2021 15:30
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00175247-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2021 14:55
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19/11/2021 01:03
Mov. [9] - Certidão emitida
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08/11/2021 12:13
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/11/2021 19:27
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 13:04
Mov. [6] - Conclusão
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03/11/2021 13:04
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição dos processos cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJ/CE Nº 07/2020.
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03/11/2021 13:04
Mov. [4] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição dos processos cujas competências foram alteradas pela Resolução do TJ/CE Nº 07/2020.
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29/10/2021 19:23
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2021 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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