TJCE - 3000414-28.2017.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 21:06
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138877098
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138877098
-
13/03/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138877098
-
13/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025. Documento: 133789961
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133789961
-
29/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133789961
-
29/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:44
Juntada de resposta
-
18/12/2024 19:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 22:40
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de SUELI GREGO CAMPOS em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO GREGO CAMPOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 10:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 08:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/09/2024. Documento: 104746616
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104746616
-
22/09/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104746616
-
22/09/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:13
Juntada de despacho em inspeção
-
29/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2024. Documento: 89842145
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29/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2024. Documento: 89842145
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26/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000414-28.2017.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: JOSE DARIO SOARES FROTA NETO PROMOVIDO / EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros DECISÃO Trata-se o presente feito de ação de execução de sentença, na qual, até o presente momento, não foi apresentado nem encontrado bem passível de penhora em nome do Executado capaz de saldar a dívida; tampouco de valores para tanto. Ademais, tendo o bloqueio de valores, através do SISBAJUD (ID nº 23537108 e 31303767), restado infrutífero, assim como em razão dos veículos encontrados já possuírem diversas anotações, inclusive da Justiça do Trabalho, conforme espelho RENAJUD de ID nº 80487588.
Além disso, na certidão do Oficial de Justiça, de ID nº 25098992 houve notícia de que a empresa mudou-se, sem comunicar tal fato ao juízo, tampouco atualizar seu credor. Desta forma, foi determinado que o Exequente apresentasse bens passíveis a penhora, este, esgotando o prazo para apresentação, requereu, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme petição de ID nº 86140248. Em análise do pedido de desconsideração da pessoa jurídica verifica-se que, apesar de devidamente representada nos autos, a empresa se mantém inerte às tentativas de cumprimento da sentença, já que não fora encontrado nenhum bem passível de penhora em nome da empresa ré, bem como através da informação do Oficial, não foram encontrados bens passíveis de penhora, demonstrando clara má-fé já que até o presente momento não quitou o que lhe é devido, tampouco buscou meios de solução. No caso em tela, há violação do estatuto ou contrato social da empresa, posto que apesar de devidamente ativa, não se sabe ao certo a localização de seus bens tampouco a existência de valores em suas contas, sendo condição esse incompatível para o funcionamento da empresa, trazendo, inclusive, aparência de inatividade da pessoa jurídica, sem falar no obstáculo criado ao ressarcimento de prejuízos causados ao credor.
Portanto, tem o juiz a faculdade de aplicar a desconsideração, de acordo com o preenchimento dos pressupostos necessários.
E no caso em tela, entendo ser possível a aplicação de tal instituto, já que há de se visar a proteção do credor, assegurando-lhe livre acesso aos bens patrimoniais dos administradores sempre que o direito subjetivo de crédito resultar de quaisquer práticas abusivas, como ora relatada, como também pelo fato de se tratar de empresário individual. Ora, trata-se o caso de ineficácia de busca de bens da empresa ré, bem como a comprovada demonstração de fechamento irregular da mesma, já que não há informações sobre o seu fechamento legal e estado de falência. Com efeito, defiro o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da empresa Executada, para que seja incluída os sócios Sra.
SUELI GREGO CAMPO, inscrita no CPF *76.***.*18-87, Sr.
MARCELLO GREGO CAMPOS, inscrita no CPF *10.***.*52-72, residentes e domiciliados na Rua L, nº 74, APT 1100, Praça do Sol, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.120-050 e RODRIGO GREGO CAMPOS, inscrita no CPF *39.***.*78-68, com endereço na Rua Silva Jatahy, nº 1325, apt. 2302, Meireles, CEP: 60.165-070, constantes na petição de ID nº 86140248, na forma de seu contrato social, juntado em sede de defesa no ID nº 4259194, com a inclusão do mesmo no sistema PJE e expedição de penhora (online, Renajud), devendo ser cumprido os todos os atos executórios contra os mesmos, nos termos do despacho inicial da execução contida neste processo; além de posterior mandado de penhora. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89842145
-
25/07/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89842145
-
25/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2024. Documento: 84639873
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84639873
-
22/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84639873
-
22/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2024. Documento: 80306228
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80306228
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28/02/2024 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80306228
-
28/02/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de SAGANOR NORDESTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77392838
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77392838
-
19/12/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77392838
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07/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2023. Documento: 71528861
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06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71528861
-
04/11/2023 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71528861
-
04/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69361545
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69361545
-
21/09/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69361545
-
21/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 00:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE DARIO SOARES FROTA NETO em 29/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 21:04
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:47
Outras Decisões
-
15/12/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2021 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2021 00:12
Decorrido prazo de SAGANOR NORDESTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/03/2018 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/03/2018 16:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2018 23:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2017 19:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2017 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2017 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 07:17
Não recebido o recurso de MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CPF: *12.***.*03-00 (ADVOGADO).
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22/09/2017 12:24
Conclusos para decisão
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11/09/2017 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2017 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 07:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2017 17:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2017 21:16
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2017 13:07
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2017 20:29
Conclusos para julgamento
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04/05/2017 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 20:24
Conclusos para despacho
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04/05/2017 16:43
Audiência conciliação realizada para 04/05/2017 14:30 24º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
04/05/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 18:24
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2017 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2017 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2017 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 12:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2017 12:04
Audiência conciliação designada para 04/05/2017 14:30 24º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/03/2017 12:04
Distribuído por sorteio
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24/03/2017 12:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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