TJCE - 3000751-26.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168163935
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168163935
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000751-26.2023.8.06.0053 [Tarifas, Fornecimento de Energia Elétrica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: MARIA EDITE DE ARAUJO RECORRIDO: ENEL BRASIL S.A D E S P A C H O As partes concordaram com a minuta de alvará, seja pelo silêncio, seja por manifestação nos autos. Alvará assinado hoje. Ciência às partes. Após, junte-se a certidão atualizada do alvará e ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
11/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168163935
-
10/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167497201
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167497201
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167497201
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1972, Camocim-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000751-26.2023.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: MARIA EDITE DE ARAUJO RECORRIDO: ENEL BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para intimar a parte interessada a fim de que informe se os dados do alvará cadastrados estão corretos em 05 (cinco) dias.
CAMOCIM/CE, 4 de agosto de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
04/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167497201
-
04/08/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 04:39
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164848882
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164848882
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164848882
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164848882
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000751-26.2023.8.06.0053 [Tarifas, Fornecimento de Energia Elétrica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: MARIA EDITE DE ARAUJO RECORRIDO: ENEL BRASIL S.A S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte devedora acostou a petição de id 163849332/163849333, demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte credora, em petição de id 163906131, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará eletrônico atentando para os dados informados na petição de Id 163906131, vez que a advogada possui poderes para dar quitação (Id 65834298) e, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Tamara Timbó Arruda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, nos termos da art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Giancarlo Antoniazzi AchuttiJuiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
14/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164848882
-
14/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164848882
-
12/07/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160173015
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160173015
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000751-26.2023.8.06.0053 [Tarifas, Fornecimento de Energia Elétrica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: MARIA EDITE DE ARAUJO RECORRIDO: ENEL BRASIL S.A D E S P A C H O Vistos em inspeção 07/2025. Evolua-se para classe cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução, com a comprovação da prévia garantia do juízo, conforme preceitua o enunciado do FONAJE nº 117, sob pena de rejeição de plano dos embargos. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
12/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160173015
-
12/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:10
Juntada de despacho
-
24/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105865400
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105865400
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105865400
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105865400
-
30/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105865400
-
30/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105865400
-
30/09/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90344279
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90344279
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90344279
-
06/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90344279
-
06/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:33
Juntada de despacho
-
23/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/11/2023 00:42
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71616478
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71616478
-
07/11/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71616478
-
07/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 71023817
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 71023817
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de recurso
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71023817
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71023817
-
23/10/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71023817
-
23/10/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71023817
-
21/10/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/10/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
13/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2023 04:14
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2023 19:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 16/10/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
09/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 18:25
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
12/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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