TJCE - 3000780-85.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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05/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ESPEDITO ALVES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89786560
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25/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000780-85.2024.8.06.0071 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação] AUTOR: ESPEDITO ALVES DA SILVA REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Visto em Inspeção Considerando a ausência da parte autora à audiência de conciliação, tendo decorrido mais de 48 hora sem apresentar qualquer justificativa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Intimem-se as partes, a autora via whatsapp pelo número (88) 9 9648-4365 e o(a)(s) réu(és) por seu advogado, via DJEN, ambos com prazo de 10 dias.
Havendo recurso, o recorrente deverá atender as obrigações ventiladas no art. 42, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o transito em julgado e, em seguida, cumpra-se as seguintes determinações: a) A realização do cálculo das custas devidas. b) A intimação pessoa da parte autora, via whatsapp pelo número (88) 9 9648-4365 , para recolhimento das custas em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados do devedor para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"). d) Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais.
Cumprido todos os expedientes, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
B -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89786560
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24/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89786560
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24/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/07/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/04/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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