TJCE - 3000916-59.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000916-59.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte autora se manifestou informando que o promovido efetuou o depósito, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos, razão pela qual pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores (Id. 44327377).
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
22/11/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 09:22
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000916-59.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:56
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2022 03:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MOREIRA FERREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 10:11
Audiência Conciliação não-realizada para 21/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
20/09/2022 22:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:32
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
17/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000151-38.2022.8.06.0118
Antonia Fernanda de Oliveira Ribeiro
Francisco Jonhson Alves
Advogado: Leandro Lima Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2022 09:41
Processo nº 3001297-84.2021.8.06.0010
Fernanda Maria Daniel da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2021 16:48
Processo nº 3000704-55.2021.8.06.0010
Sanmara Bezerra Benicio
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2021 15:35
Processo nº 3000864-47.2021.8.06.0118
Antonio Soares Neto Junior
Osmar das Chagas Silva
Advogado: Jose Ailton Cavalcante Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2021 14:46
Processo nº 3001210-22.2021.8.06.0013
Leandro de Souza Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2021 14:18