TJCE - 3001442-64.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:27
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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31/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001442-64.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRACOS PRACAS RESIDENCIAIS II EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CRUZ VIANA e outros Vistos, etc.
Antes da formação da relação processual as partes cujo endereço fora considerado para fixação da competência mudou-se para endereço estranho à jurisdição do 11º Juizado Especial Cível, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento da incompetência territorial.
Posto isto, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/09/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2022 00:18
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2022 00:14
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:41
Conclusos para decisão
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29/11/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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