TJCE - 3000358-82.2022.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115574479
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115574479
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07/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115574479
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07/11/2024 15:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/10/2024 14:02
Juntada de ordem de bloqueio
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23/10/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de NATALIA INGRID MENDES DUARTE em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89754585
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000358-82.2022.8.06.0006 Promovente(s): EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVA AURORA IIPromovido(s): EXECUTADO: MARIA VILMA MENDES MOREIRA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 89579602, a seguir transcrito: "Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(s) advogado(s), para pagar o débito, devidamente atualizado apontado no ID nº 59230533, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença. Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a exequente para apresentar conta bancária para a confecção de alvará judicial para a transferência dos valores. Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento." Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89754585
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22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89754585
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22/07/2024 11:31
Processo Reativado
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22/07/2024 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/02/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA VILMA MENDES MOREIRA em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:03
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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13/09/2022 15:51
Homologada a Transação
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13/09/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 20:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 23:11
Conclusos para decisão
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29/03/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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