TJCE - 3000433-54.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:59
Juntada de despacho
-
23/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 17:46
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133175125
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133175125
-
23/01/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133175125
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23/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:24
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89664630
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Observo que já restou oferecida contestação e réplica a contestação.
Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art.355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias.
Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89664630
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23/07/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89664630
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19/07/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:48
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 16:38
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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22/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:56
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:43
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 16:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
22/11/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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