TJCE - 0051137-57.2021.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161877541
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161877541
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0051137-57.2021.8.06.0126 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] ANTONIA DE SOUSA JOTA MUNICIPIO DE MOMBACA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O Município de Mombaça apresentou impugnação de ID nº 106175435, e quanto a obrigação de fazer, informou que a parte autora está aposentada desde 2021.
A parte embargada manifestou-se no ID nº 140841424. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer, que se se dispensa a fase de liquidação da sentença quando a apuração do valor da condenação não depender de conhecimento técnico ou de alegação e prova de fato novo, mas apenas de meros cálculos aritméticos, o que é o caso destes autos, tudo conforme o disposto no § 2º do artigo 509 do Código de Processo Civil.
Suscitou o executado, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de planilha discriminada de cálculo, sob a alegação de ausência do índice de correção monetária adotado, sem sequer indicar qual seria o índice correto e o incorreto.
Aqui, entretanto, melhor sorte não merece o ente estatal. É que a parte exequente apresentou sim a memória de cálculos, com a indicação do índice de correção monetária e dos juros de mora aplicados.
Por tais razões, sem maiores delongas, rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Considerando que a parte autora está aposentada, deixo de aplicar a multa por descumprimento.
Condeno o executado no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 20%, nos termos do art. 85, § 2o.
I do CPC, incidentes sobre o valor da condenação.
Quanto a alegação de excesso de execução, o Município apresentou respectiva memória de cálculo, declarando o valor que entende correto.
Considerando as similaridades dos cálculos apresentados pelas partes, com evidente diferença em seus resultados, verifico a necessidade de remessa dos presentes autos ao contabilista deste juízo (art. 524, § 2º).
Tendo em vista que as fichas financeiras já estão colacionadas aos autos, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para elaboração dos cálculos, utilizando-se os índices determinados na sentença e no acórdão proferido.
Com a apresentação dos cálculos, intime-me as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Após conclusos para deliberação. Intimações e expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
26/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161877541
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26/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/06/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137405799
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28/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051137-57.2021.8.06.0126 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: ANTONIA DE SOUSA JOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MOMBACA Destinatários:FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 27 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
27/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137405799
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25/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89715492
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89715492
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19/07/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89715492
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18/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:51
Juntada de relatório
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17/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
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03/12/2022 07:45
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2022 13:51
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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08/10/2022 00:33
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/09/2022 13:58
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0145/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 145/2022 Página:
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27/09/2022 13:54
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 11:29
Mov. [35] - Certidão emitida
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27/09/2022 08:49
Mov. [34] - Informação
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26/09/2022 15:59
Mov. [33] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 16:38
Mov. [32] - Conclusão
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06/09/2022 10:52
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01806009-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/09/2022 10:24
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30/08/2022 11:26
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0132/2022 Data da Disponibilização: 30/08/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 132/2022 Página:
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30/08/2022 11:23
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0132/2022 Teor do ato: intime-se a parte embargada (parte autora) para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Jean Oliveira Silva
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29/08/2022 00:33
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/08/2022 10:47
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório: intime-se a parte embargada (parte autora) para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/08/2022 10:17
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01805525-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 22/08/2022 09:49
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22/08/2022 10:17
Mov. [25] - Entranhado: Entranhado o processo 0051137-57.2021.8.06.0126/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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22/08/2022 10:17
Mov. [24] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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18/08/2022 13:32
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0128/2022 Data da Disponibilização: 18/08/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 128/2022 Página:
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18/08/2022 13:29
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 10:40
Mov. [21] - Certidão emitida
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18/08/2022 10:40
Mov. [20] - Informação
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16/08/2022 16:38
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 16:16
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/07/2022 15:05
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01804431-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/07/2022 14:58
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04/07/2022 13:47
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0118/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 118/2022 Página:
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04/07/2022 13:45
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0118/2022 Teor do ato: Recebi hoje. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de págs. 90-97. Expedientes necessários
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27/06/2022 16:09
Mov. [14] - Mero expediente: Recebi hoje. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de págs. 90-97. Expedientes necessários.
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14/06/2022 08:44
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2022 15:36
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01803889-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2022 15:29
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21/02/2022 00:27
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/02/2022 19:46
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/02/2022 18:19
Mov. [9] - Expedição de Carta
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09/02/2022 18:24
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 10:49
Mov. [7] - Conclusão
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12/01/2022 10:49
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01800098-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/01/2022 10:46
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15/12/2021 10:24
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2021 Data da Disponibilização: 15/12/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 91/2021 Página:
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15/12/2021 10:22
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 19:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2021 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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