TJCE - 3000071-41.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GEORGE LUIS GONCALVES LOPES em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 164003502
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000071-41.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO CLEBER SALES Parte Executada: LIGHT VISION COMERCIO E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e outros Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIZ BELTRAME CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 16, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 07/07/2025 Assinado digitalmente -
07/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164003502
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149648151
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149648151
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3000071-41.2024.8.06.0171 Parte exequente: ANTONIO CLEBER SALES Parte executada: LIGHT VISION COMERCIO E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e outros Advogado(s): GEORGE LUIS GONCALVES LOPES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte exequente, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o documento de id 137678259 e informar o endereço atualizado da parte executada ANTONIO CARLOS ALVES DE ALENCAR.
Tauá/CE, 07/04/2025 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
07/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149648151
-
07/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BELTRAME em 02/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137809121
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137809121
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) ANDRE LUIZ BELTRAME Número dos Autos: 3000071-41.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO CLEBER SALES Parte Executada: LIGHT VISION COMERCIO E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia certa estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 6 de março de 2025 -
06/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137809121
-
03/03/2025 08:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/02/2025 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BELTRAME em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132052408
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132052408
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132052408
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)ANDRE LUIZ BELTRAME Número dos Autos: 3000071-41.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO CLEBER SALES Parte Executada: LIGHT VISION COMERCIO E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 9 de janeiro de 2025 -
09/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132052408
-
09/01/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/01/2025 12:36
Processo Reativado
-
09/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:58
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 09:52
Homologada a Transação
-
04/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
02/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 07:49
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90011415
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90011415
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000071-41.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO CLEBER SALES Parte Promovida: LIGHT VISION COMERCIO E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e outros Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: GEORGE LUIS GONCALVES LOPES Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIZ BELTRAME CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DESPACHO de id 89944212 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 04/11/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2UyMzQ3NjQtM2MxOC00M2NlLTg2YTYtMzAzMzA4ZDcwN2M1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/c87d43 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
29/07/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90011415
-
29/07/2024 09:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
26/07/2024 10:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
26/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89799690
-
24/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000071-41.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO CLEBER SALES Parte Promovida: LIGHT VISION COMERCIO E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA e outros Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: GEORGE LUIS GONCALVES LOPES Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIZ BELTRAME CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DESPACHO de id 89610358 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/10/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmY2M2FlZjYtNGQ4Zi00MjMxLTg0NWEtYjEwM2Q2ZGJiZDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/b177a4 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89799690
-
23/07/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89799690
-
19/07/2024 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
17/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/05/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78399913
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78399913
-
18/01/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78399913
-
18/01/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
17/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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