TJCE - 3001814-98.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LANA MARIA OLIVEIRA SIQUEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GEANNY CRISTINA PRUDENCIO DE VASCONCELOS HYPOLITO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104075186
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104075186
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001814-98.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] Polo Ativo: AUTOR: GLOBAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Polo Passivo: REU: SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL Recebo a inicial. Custas recolhidas pela parte autora. Deixo de designar audiência preliminar neste momento, por constatar a ocorrência da hipótese prevista no CPC, art. 334, § 4º, II, sem descartar, no entanto, a possibilidade de determinar a realização do ato posteriormente (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, se for o caso. Deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório ou decurso do prazo, se for o caso. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, inciso II, do CPC, sob pena de revelia(CPC, arts. 344 e 345). Expedientes necessários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
11/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104075186
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11/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001814-98.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] Polo Ativo: AUTOR: GLOBAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Polo Passivo: REU: SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o recolhimento integral das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC e, caso a parte autora tenha interesse em agilizar o andamento do feito deverá, também, recolher as custas da diligência do oficial de justiça.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89636228
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19/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89636228
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18/07/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
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22/04/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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