TJCE - 3000911-12.2020.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:25
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164658562
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164658562
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000911-12.2020.8.06.0003 EXEQUENTE: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI EXECUTADO: FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA e outros (2) Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164658562
-
11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 162702359
-
04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Considerando o teor da petição de ID160979140, na qual os executados propõem o pagamento do valor do débito atualizado de R$1.383,28; bem como da certidão de ID162697247 na qual consta que o referido valor já consta bloqueado via SISBAJUD, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162702359
-
03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162702359
-
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 05:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 115995194
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22/11/2024 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115995194
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21/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115995194
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19/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 22:06
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/01/2024 05:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2023. Documento: 73297300
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73297300
-
12/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73297300
-
12/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:46
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Alvará.
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20/10/2023 18:46
Homologada a Transação
-
20/10/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 08:51
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64691292
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64691292
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000911-12.2020.8.06.0003 EXEQUENTE: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI Intimando(a)(s): ANDRE LUIZ ALVES CHACON Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 20/10/2023 08:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 24 de julho de 2023.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
24/07/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64691292
-
24/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
24/06/2023 05:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000911-12.2020.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, encaminhei intimação à parte autora, por seu patrono, para se manifestar sobre a petição retro, bem como requerer o que lhe convier, no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
14/06/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:29
Decorrido prazo de ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Preliminarmente, cumpra-se na íntegra a determinação (ID 56814249) “quanto ao requerido, FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA, teve sua intimação efetivada (ID 50027278), no entanto, deixou transcorrer o prazo sem que nada tenha apresentado ou requerido.
Dessa forma, determino a liberação dos valores, quanto ao resultado da pesquisa do BACENJUD de ID 34999637”.
Em relação ao requerido, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, é necessário sua intimação quanto a restrição dos veículos, assim, que a parte autora, apresente seu endereço atualizado, requerendo que entender cabível, sendo seu silêncio interpretado como falta de interesse na penhora dos veículos e consequente liberação do sistema.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
30/05/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, busque o novo endereço da parte ré FRANCISCO FERNANDES DA SILVA.
Quanto ao requerido, FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA, teve sua intimação efetivada (ID 50027278), no entanto, deixou transcorrer o prazo sem que nada tenha apresentado ou requerido.
Dessa forma, determino a liberação dos valores, quanto ao resultado da pesquisa do BACENJUD de ID 34999637.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
03/04/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2023 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
11/12/2022 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2022 13:55
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje.
Intime-se o requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, requerendo o que entender cabível.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 23:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 23:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2022 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 00:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 11:38
Outras Decisões
-
26/01/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 06:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:56
Expedição de Intimação.
-
03/03/2021 09:56
Expedição de Intimação.
-
03/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:36
Processo Reativado
-
15/12/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 02:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 02:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2020 19:09
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2020 19:09
Juntada de Petição de citação
-
18/08/2020 18:54
Homologada a Transação
-
18/08/2020 17:41
Juntada de Petição de citação
-
18/08/2020 17:38
Conclusos para julgamento
-
18/08/2020 17:38
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2020 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2020 17:36
Juntada de Petição de citação
-
27/07/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 23:04
Audiência Conciliação designada para 17/08/2020 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2020 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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