TJCE - 3000415-88.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:27
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85927667
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85927667
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000415-88.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO BOSCO CORREIA LIRA EXECUTADO: LEANDRO ROCHA DE SOUZA e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) ARETHA PAULA FERREIRA SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85869940.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
12/05/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85927667
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10/05/2024 09:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
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27/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79160987
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79160987
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05/02/2024 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79160987
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02/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:52
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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11/11/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 15:34
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000415-88.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO BOSCO CORREIA LIRA EXECUTADO: LEANDRO ROCHA DE SOUZA e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) ARETHA PAULA FERREIRA SOARES, OAB/CE 43576, FELIPE SOUZA FREITAS, OAB/CE 34074-A intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 38283391.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Compulsando o mencionado acordo, verifico que os termos dele foram acordados pelas partes, as quais são capazes, sendo o objeto lícito e determinado, bem como a forma não defesa em lei, razão pela qual homologo o acordo a que chegaram as partes supra mencionadas para que produza seus jurídicos e legais efeitos decretando-se a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Ciência aos advogados dos transatores. -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2022 02:25
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2022 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/09/2022 01:30
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:30
Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
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03/09/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
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29/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
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18/04/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2022 23:33
Conclusos para decisão
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21/03/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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