TJCE - 3000519-29.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:53
Decorrido prazo de LUIZA CRIVONEIDE ANSELMO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142354983
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142354983
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26/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142354983
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26/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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22/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138354551
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138354551
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13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000519-29.2024.8.06.0166 DESPACHO Diante da ausência de valores na penhora on-line (SISBAJUD), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as medidas constritivas que entender cabíveis, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
12/03/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138354551
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12/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/09/2024 00:04
Decorrido prazo de TEREZINHA MATOS SA em 18/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/07/2024. Documento: 89068914
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000519-29.2024.8.06.0166 DECISÃO Tendo em vista que a procuração e a declaração de hipossuficiência referem-se ao ano de 2022, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com documentos atualizados, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89068914
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05/07/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89068914
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04/07/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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