TJCE - 3000065-22.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
28/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
28/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153956056
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153956056
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000065-22.2023.8.06.0154 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, realizei o seguinte ato: Em cumprimento à sentença (ID 68841406, confirmada pelo acórdão de ID 96130740), notadamente ao tópico que condenou a ré COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL (CNPJ nº 07.***.***/0001-70), ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais, diligenciei no sentido de promover a intimação da referida parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento: Logo, a parte deverá pagar a importância de R$ 445,23 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos)., cujas guias seguem adiante colacionadas (ID's 153953349 e 153954726). Verificada a inocorrência do pagamento voluntário, dentro do lapso temporal acima assinalado, deve ficar consignada a advertência de que será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado (Lei nº 12.381/1994 - Regimento de Custas do Estado do Ceará). Quixeramobim (CE), 08 de maio de 2025. Ailton Felipe do Carmo AUXILIAR JUDICIÁRIO -
08/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153956056
-
08/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131668375
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131668375
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000065-22.2023.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM Polo passivo: Enel SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ambos qualificados nos autos. Em petição de id nº 105853751, o exequente requereu o pagamento do valor de R$ 201,85 (duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos) para pagamento dos honorários sucumbenciais. Despacho de recebimento do cumprimento de sentença em id nº 128251915. A executada, em id nº 131537285, informou o depósito judicial do valor de R$ 201,85 (duzentos e um reais e oitenta e cinco centavos) para pagamento, bem como requereu o reconhecimento da satisfação da obrigação. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação de pagar quantia certa estabelecida por pronunciamento judicial transitado em julgado, na forma do art. 523 e seguintes, do CPC. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado no título judicial que lhe é substância. No caso dos autos, verifico que a executado, no prazo para pagamento voluntário, comprovou o cumprimento da obrigação de pagar (id nº 131537286), pelo que deve ser reconhecida a satisfação da obrigação. Com efeito, dispõe o art. 924, II, do CPC (aplicável à hipótese por força do art. 513, do CPC): Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Uma vez evidenciada a satisfação da obrigação, imperiosa, destarte, a extinção do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando o pagamento do valor integral e dentro do prazo para pagamento voluntário, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro, informar conta bancária para recebimento do valor depositado judicialmente. Apresentada a informação acima, expeça-se alvará judicial por meio do sistema SAJ.
Caso decorra o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento para posterior levantamento pelo interessado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridos os expedientes necessários e recolhidas as custas eventualmente remanescentes, arquivem-se os autos. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito - Respondendo -
10/01/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131668375
-
10/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:01
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/01/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128251915
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128251915
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128251915
-
12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128251915
-
12/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:38
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado CUSTAS em 07/11/2024. Documento: 96130739
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 96130739
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05/11/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96130739
-
05/11/2024 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96402694
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96402694
-
27/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96402694
-
27/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:15
Juntada de despacho
-
07/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/01/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
15/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 69860807
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69860807
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68841406
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68841406
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68841406
-
03/10/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68841406
-
03/10/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68841406
-
02/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:55
Decorrido prazo de Enel em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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