TJCE - 0212802-69.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:00
Decorrido prazo de SHOPFISIO LTDA - FALIDO em 28/01/2025 23:59.
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26/02/2025 09:00
Decorrido prazo de SHOPFISIO LTDA - FALIDO em 28/01/2025 23:59.
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26/02/2025 09:00
Decorrido prazo de SHOPFISIO LTDA - FALIDO em 28/01/2025 23:59.
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26/02/2025 09:00
Decorrido prazo de SHOPFISIO LTDA - FALIDO em 28/01/2025 23:59.
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26/02/2025 09:00
Decorrido prazo de SHOPFISIO LTDA - FALIDO em 28/01/2025 23:59.
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26/02/2025 08:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16635333
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16635333
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18/12/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16635333
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12/12/2024 09:57
Sentença confirmada
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10/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 07:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 14893167
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09/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 14893167
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0212802-69.2021.8.06.0001 IMPETRANTES: SHOP GRUPO LTDA.
E OUTROS IMPETRADO: ESTADO DO CEARÁ ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA - 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Remessa Necessária Cível relativa à sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0212802-69.2021.8.06.0001, tendo como impetrante Shop Grupo Ltda. e outros e impetrado o Estado do Ceará, concedeu parcialmente a segurança (ID 14652118). Verifica-se, porém, que houve a distribuição anterior da Apelação Cível nº 0212802-69.2021.8.06.0001, referente ao processo originário, ao Exmo.
Desembargador Teodoro Silva Santos, então integrante da 1ª Câmara de Direito Público, consoante IDs 14652047 e 14652077. Acerca da prevenção, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Ante o exposto, com fundamento no art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, redistribua-se a presente Remessa Necessária Cível por prevenção à Apelação Cível nº 0212802-69.2021.8.06.0001, ao(à) eminente sucessor(a) do Exmo.
Desembargador Teodoro Silva Santos, na ambiência da 1ª Câmara de Direito Público.
Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
08/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14893167
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07/10/2024 16:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/09/2024 09:51
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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