TJCE - 3000961-63.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 15:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 15:37
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:29
Expedição de Alvará.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000961-63.2022.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando a impugnação da parte devedora, de fato o credor se valeu de data equivocada para atualização monetária da indenização por dano moral: usou 01/07/2017, enquanto a sentença especificamente estipulou 01/07/2021.
Por se tratar de evidente erro material, julgo desde logo procedentes os pedidos dos embargos para declarar o "quantum debeatur" em R$ 1.831,06.
Declaro extinta a execução na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Declaro que realizei a ordem de transferência da quantia via SISBAJUD, com o desbloqueio do remanescente.
O Id da transferência é 072023000000742639.
Aguarde-se sua consumação.
Após, expeça-se Alvará em favor da parte autora.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/01/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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13/01/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000961-63.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, com a multa de 10%, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos.
Senador Pompeu, data digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
08/12/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 16:57
Conclusos para despacho
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06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000961-63.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
04/11/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:27
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000961-63.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar memória discriminada da dívida, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, 27 de outubro de 2022.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
27/10/2022 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:30
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:30
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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26/10/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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28/09/2022 11:13
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 15:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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28/09/2022 07:59
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 15:11
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 15:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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29/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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