TJCE - 3001146-83.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2025 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2025 10:11
Juntada de comunicação
-
07/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
01/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104104650
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104104650
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06/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001146-83.2024.8.06.0117 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA - CE44664 POLO PASSIVO:Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais de Maracanaú e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 Destinatários: a parte apelada, por seu advogado ANTONIO CLAUDIO DA COSTA - CE44664 FINALIDADE: Intimar a parte apelada, por seu advogado ANTONIO CLAUDIO DA COSTA - CE44664, acerca do(a) despacho de ID 104065186, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC/15). Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 5 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
05/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104104650
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05/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 14:35
Juntada de comunicação
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31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89026195
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08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001146-83.2024.8.06.0117 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA - CE44664 POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ e outros Destinatários: a parte autora, por meio de seu advogado ANTONIO CLAUDIO DA COSTA - CE44664 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado ANTONIO CLAUDIO DA COSTA - CE44664, acerca do(a) sentença de ID 88726945, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 3 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89026195
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05/07/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89026195
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03/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:08
Concedida a Segurança a PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *84.***.*49-38 (IMPETRANTE)
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26/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:51
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais de Maracanaú em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de PREFEITURA DE MARACANAU em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:19
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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