TJCE - 3000926-67.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 14:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/09/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:26
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90533319
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90533319
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000926-67.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de juntar aos autos cópia do extrato do Serasa de forma que seja possível identificar: a) a data da inclusão da anotação; b) a data da consulta; e c) os dados do requerente como sendo devedora e a ré como credora e das faturas e comprovantes de pagamentos dos meses de dezembro de 2023 até julho de 2024, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90533319
-
09/08/2024 09:11
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89953875
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89953875
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89953875
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89953875
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000926-67.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprimento do despacho anterior, em cinco dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
26/07/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89953875
-
26/07/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89953875
-
26/07/2024 11:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 00:11
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89209925
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89209925
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000926-67.2024.8.06.0220 AUTOR: BENEVOLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: ENEL DESPACHO Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas. Assim, tenha o feito seu trâmite regular.
Como se vê, a requerente alega que foi incluída no cadastro de inadimplentes SPC por dívida que alega desconhecer, a saber, os valores de R$ 1.049,20 e outro de R$ 16.012,36.
Considerando as alegações apresentadas pela parte autora, bem como a documentação anexada no Id. 89198879, verifica-se que não constou claramente a quem a dívida está vinculada.
Assim, determino a intimação da parte autora para que acoste aos autos, em 10 dias: 1.
Cópia do extrato do Serasa de forma que seja possível identificar: a) a data da inclusão da anotação; b) a data da consulta; e c) os dados do requerente como sendo devedora e a ré como credora; 2.
As faturas e comprovantes de pagamentos dos meses de dezembro de 2023 até julho de 2024.
Após, voltem os autos conclusos à urgência.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89209925
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89209925
-
09/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89209925
-
09/07/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 10:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000071-54.2023.8.06.0178
Maria Valderilene Gomes de Moura
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 22:24
Processo nº 0051052-91.2020.8.06.0163
Inara Araujo Fernandes
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Anderson Paulo Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 09:51
Processo nº 3001146-83.2024.8.06.0117
Paulo Sergio de Oliveira Filho
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimo...
Advogado: Antonio Claudio da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 09:14
Processo nº 3001146-83.2024.8.06.0117
Municipio de Maracanau
Paulo Sergio de Oliveira Filho
Advogado: Carlos Eduardo Lima de Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 08:19
Processo nº 0012652-20.2018.8.06.0117
Antonio Freitas Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2018 10:47