TJCE - 3000147-46.2024.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLA DAIANE ALVES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 101838027
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 101838027
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01/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101838027
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25/09/2024 16:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:39
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000147-46.2024.8.06.0145 Promovente: COSME NETO VICTOR PINHEIRO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2024, nesta Cidade e Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, às 11h40min. na sala de audiências do Fórum local, onde presente se achava a Sra.
Dandara Leite de Queiroz Matias - conciliador (a) desta Comarca, conforme Portaria nº 06/2023, datada de 24.05.2023, publicada no Diário da Justiça em 01/06/2023, e sendo assim declarou aberta a audiência e mandou apregoar as partes cujo comparecimento era obrigatório.
Feito o pregão virtual, com base na Resolução 14/2020, publicada no Diário da Justiça de 13 de agosto de 2020, compareceu a parte autora acompanhada de seu advogado Dra. CARLA DAIANE ALVES DA SILVA - OAB CE43695 - e parte ré representada por seu preposto Kauan do Nascimento Ferreira Santos, *34.***.*86-78 e advogada Dra.
Juliana Rocha Gomes Oab/Ce 50.628.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, as partes presentes foram esclarecidas sobre as vantagens da conciliação, a qual resultou sem êxito.
A parte ré foi advertida que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
A parte autora, também, foi advertida que logo após apresentação de contestação, tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar réplica.
E, nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a presente audiência.
Para constar, eu, conciliador(a), o digitei e subscrevi. DANDARA LEITE DE QUEIROZ MATIAS Diretora de Secretaria -
05/07/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87988201
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01/07/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 11:40, Vara Única da Comarca de Pereiro.
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11/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLA DAIANE ALVES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 11:40, Vara Única da Comarca de Pereiro.
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15/05/2024 15:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
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15/05/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 11:25
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
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14/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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