TJCE - 3000013-30.2022.8.06.0164
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/06/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 20:18
Determinada a redistribuição dos autos
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16/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88897657
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: Requerido: 3000013-30.2022.8.06.0164 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ADM - AUDITORIA, CONSULTORIA & ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA. - ME EXECUTADO: FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recebidos hoje. Tendo em vista a devolução do AR no ID 88408702 - Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) (Não entregue Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta)), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Expedientes Necessários.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital. César de Barros Lima Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88897657
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88897657
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05/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88897657
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02/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2022 23:44
Conclusos para decisão
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27/01/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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