TJCE - 3000296-93.2023.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:19
Decorrido prazo de SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126860935
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126860935
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28/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126860935
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23/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:57
Decorrido prazo de LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE DEINHO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 104687677
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 104687677
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000296-93.2023.8.06.0107 AUTOR: JOSE DEINHO DA SILVA REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS SENTENÇA Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação (id89556737), apesar de devidamente intimada por intermédio de sua advogada (id Intimação 6319212), nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observância das formalidades de lei.
P.R.I.C.
Jaguaribe/CE 12 de setembro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
10/10/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104687677
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04/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2024. Documento: 104687677
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 104687677
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02/10/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104687677
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02/10/2024 11:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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06/08/2024 04:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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13/07/2024 02:50
Decorrido prazo de SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 89009023
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 16/07/2024 14:30 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 89009023
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03/07/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89009023
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03/07/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 11:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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03/07/2024 11:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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27/02/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 13:43
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 01:59
Decorrido prazo de SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2023 19:27
Conclusos para decisão
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15/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 19:27
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
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15/10/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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