TJCE - 3001077-30.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174525633
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16/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3001077-30.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE(S) / EXEQUENTE(S): DEBORA FILGUEIRA DOS SANTOS MARIANTE PROMOVIDO(S) / EXECUTADO(S): Enel DESPACHO Considerando que se trata de processo retornado da Turma Recursal com julgamento de teor condenatório de obrigação de fazer, aguarde-se manifestação das partes quanto ao cumprimento de sentença, por cinco dias, em secretaria, sob pena de arquivamento; o que não gera qualquer prejuízo, já que a qualquer tempo o processo poderá ser reativado para fins de execução judicial.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/09/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174525633
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15/09/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 22:09
Conclusos para despacho
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15/09/2025 15:42
Juntada de despacho
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31/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 15:00
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 15:00
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/03/2025. Documento: 137830518
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137830518
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07/03/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001077-30.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: DEBORA FILGUEIRA DOS SANTOS MARIANTE PROMOVIDO: Enel DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento; também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
Em análise da petição de ID n. 136864972 e documentos que a acompanham, apresentou a Autora comprovação do seu imposto de renda do ano 2022/2023 e sua condição de autônoma e sem renda fixa, o que restou suficientemente comprovada a sua hipossuficiência financeira alegada, de modo que o preparo recursal comprometeria, indubitavelmente, a sua subsistência.
Desta forma, defiro a justiça gratuita pleiteada pela parte Promovente.
Por consequência, recebo o recurso inominado interposto pela Promovente, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se as parte promovida para, querendo, contrarrazoar em até dez dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137830518
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06/03/2025 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA FILGUEIRA DOS SANTOS MARIANTE - CPF: *27.***.*37-46 (AUTOR).
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25/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 135905744
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135905744
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20/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001077-30.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: DEBORA FILGUEIRA DOS SANTOS MARIANTE PROMOVIDO / EXECUTADO: Enel DESPACHO A parte autora requereu o pedido de concessão da gratuidade da justiça realizada no recurso inominado e, com base no Enunciado do Sistema Estadual dos Juizados Cíveis e Criminais do Ceará n. 14, pub.
DJ em 13.11.2019: "Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência. DETERMINO que a Autora comprove a condição de hipossuficiente através de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência, uma vez que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, conforme o Enunciado nº 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, corroborado pelo §2º do art. 99, do CPC.
INTIME-SE a Promovente para apresentar no prazo de 5 (cinco) dias os supramencionados documentos de comprovação de pobreza alegada.
Empós o prazo decorrido, voltem-se os autos conclusos para análise de admissibilidade do recurso.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/02/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135905744
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19/02/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:09
Conclusos para decisão
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04/02/2025 07:35
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de recurso
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130631214
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130631214
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130631214
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17/12/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130631214
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17/12/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 19:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 01:49
Decorrido prazo de Enel em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:08
Decorrido prazo de DEBORA FILGUEIRA DOS SANTOS MARIANTE em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:08
Decorrido prazo de DEBORA FILGUEIRA DOS SANTOS MARIANTE em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2024 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89132758
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89132758
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09/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024. Documento: 89132758
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89132758
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89132758
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09/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024. Documento: 89132758
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89132758
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89132758
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89132758
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89132758
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89132758
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89132758
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08/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 29/08/2024 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 5 de julho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/07/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89132758
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05/07/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89132758
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05/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89132758
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05/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2024. Documento: 88794064
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01/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001077-30.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: DEBORA FILGUEIRA DOS SANTOS MARIANTE PROMOVIDO / EXECUTADO: Enel DESPACHO Considerando-se que não há, entre os pedidos elencados pela autora, solicitação de antecipação de tutela ou liminar a ser apreciada, procedam-se aos expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo -
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88794064
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30/06/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88794064
-
30/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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