TJCE - 3001153-51.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161377281
-
25/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025. Documento: 161377281
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161377281
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161377281
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que a ação de remeter o feito para as Turmas Recursais está apresentando erro, em razão do erro na leitura do arquivo em PDF de Id 90280711.
A resposta da CATI - CENTRAL DE ATENDIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO a respeito do erro acima foi no sentido de que deveria ser solicitada nova juntada dos documentos pelas partes. Pelo exposto, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intimo a parte promovida BANCO INTERMEDIUM SA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar novamente o documento de Id 90280711 e seus anexos.
Após, deve ser riscado o documento com erro (o que acarretará a exclusão dos anexos) e encaminhados os autos para as Turmas Recursais, nos termos do despacho de Id 134305533.
A parte promovida fica ciente que, mesmo que não junte os documentos informados no prazo estipulado, serão excluídos os documentos com erro no PJE, a fim de possibilitar a remessa para a Turma Recursal.
Fortaleza, data digital. Assinatura digital -
23/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161377281
-
23/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161377281
-
23/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:08
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 13:08
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 13:08
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 13:08
Alterado o assunto processual
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134305533
-
04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 134305533
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134305533
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134305533
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3001153-51.2024.8.06.0222 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
02/02/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134305533
-
02/02/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134305533
-
02/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 02:21
Decorrido prazo de SHIRLEY DE SOUSA SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130459936
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130459936
-
16/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130459936
-
14/12/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109512232
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109512232
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DECISÃO PROCESSO nº 3001153-51.2024.8.06.0222 R.H Diante das informações contida no termo de audiência, decido: 1.
O promovido BANCO INTERMEDIUM S/A foi devidamente citado acerca da presente demanda e intimado para a audiência de conciliação, contudo, deixou de juntar aos autos o substabelecimento e a carta de preposição, conforme termo de audiência inserido no ID. 109434818.
Sobre o tema, vejamos o entendimento jurisprudencial: CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - DIREITO DISPONÍVEL - REVELIA. 1.
Em sede de Juizado Especial, a revelia é medida que se impõe quando a parte ré, a despeito de regularmente citada e intimada, não comparece à audiência de conciliação e tampouco apresenta justificativa plausível e imediata para sua ausência. 2. "A presunção de verdade que emana da revelia só pode ser descredenciada nos casos de alegações insustentáveis ou de colisão com elementos de convicção invencíveis constantes dos autos.
Inexistindo nos autos evidências contrastantes com a veracidade fática oriunda da revelia, descabe cogitar da possibilidade de recusar os consectários jurídicos que lhe são consagrados pela ordem jurídica vigente." (20060110982017ACJ, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 21/08/2007, DJ 02/10/2007 p. 141) 3.
Recurso conhecido e provido, por unanimidade. (TJDF, ACJ 682599720088070001 DF, Relatora: Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, Julgamento: 17/02/2009, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Publicação: 16/03/2009). 2.
Diante do exposto, decreto a revelia promovido BANCO INTERMEDIUM S/A, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95. 3.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109512232
-
15/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:03
Decretada a revelia
-
14/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 00:48
Juntada de Petição de procuração
-
22/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3001153-51.2024.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme portaria nº 01/2024 deste Juízo e provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando seu e-mail e de seu advogado para fins de realização de audiência. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88721247
-
27/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000839-08.2024.8.06.0222
Celma Mesquita Ferreira
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2024 11:04
Processo nº 3000839-08.2024.8.06.0222
Celma Mesquita Ferreira
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 12:50
Processo nº 3001031-09.2024.8.06.0070
Maria das Gracas Leitao Franca
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Vilemar Sales de Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 08:11
Processo nº 3001137-97.2024.8.06.0222
Ana Paula Chaves Aguiar Martins Sousa
Uol Cursos Tecnologia Educacional LTDA.
Advogado: Michael Galvao de Almeida Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 10:30
Processo nº 3000243-77.2023.8.06.0151
Magnolia Silva Queiroz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2023 16:06