TJCE - 3000770-40.2022.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000770-40.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOZILENE SANTOS FERREIRA REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOZILENE SANTOS FERREIRA em face de WILL S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela autora, o promovido acostou a petição de ID nº 89709473, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Ipaumirim - CE, 20 de julho de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim - CE, 20 de julho de 2024. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
24/01/2024 15:52
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
01/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:26
Conhecido o recurso de JOZILENE SANTOS FERREIRA - CPF: *27.***.*47-43 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/11/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001153-51.2024.8.06.0222
Banco Intermedium SA
Lucas Barros Cordeiro
Advogado: Shirley de Sousa Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2025 16:24
Processo nº 0110427-63.2016.8.06.0001
Ronald do Nascimento Lopes
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Eduardo Lima Parente Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2024 11:18
Processo nº 0050541-38.2020.8.06.0052
Lucelia Pereira Nascimento
Invest Bank Factoring Fomento Merc Parti...
Advogado: Gener Meneses Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2023 12:04
Processo nº 3003026-73.2024.8.06.0000
Estado do Ceara
Francisco Dantas da Silva
Advogado: Antonio Alfeu da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 16:42
Processo nº 0200094-45.2022.8.06.0035
Camila Jovelino Teobaldo
Municipio de Aracati
Advogado: Filipe Vidal Nogueira de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 17:09