TJCE - 3000770-40.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:43
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 89720445
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 89720445
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 89720445
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 89720445
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89720445
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89720445
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89720445
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89720445
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000770-40.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOZILENE SANTOS FERREIRA REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOZILENE SANTOS FERREIRA em face de WILL S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela autora, o promovido acostou a petição de ID nº 89709473, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Ipaumirim - CE, 20 de julho de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim - CE, 20 de julho de 2024. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89720445
-
09/09/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89720445
-
09/09/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89720445
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09/09/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89720445
-
04/09/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 04:04
Decorrido prazo de JOZILENE SANTOS FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:55
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOZILENE SANTOS FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88776014
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02/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000770-40.2022.8.06.0094 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] REQUERENTE: JOZILENE SANTOS FERREIRA REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E S P A C H O Intime-se o Banco Santander para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id: 85350231 , em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88776014
-
01/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88776014
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28/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
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29/05/2023 08:48
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:51
Expedição de Alvará.
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23/05/2023 16:51
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
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26/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 25/04/2023 23:59.
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23/04/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 22:47
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 22:46
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:43
Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 13:13
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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08/03/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:22
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:51
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
-
29/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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