TJCE - 3000289-83.2023.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:43
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ABRAAO LINCON BARBOSA GOMES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ABRAAO LINCON BARBOSA GOMES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2024. Documento: 13914357
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 13914357
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RAZÕES RECURSAIS NÃO APRESENTADAS.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 82, §1º, DA LEI 9.099/95.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 600, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95. 2.
Gabriela Ferreira apresentou manifestação nos autos informando ter interesse na interposição de Apelação Criminal e que as razões seriam apresentadas em momento posterior, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Houve a remessa dos autos para esta Turma sem as razões recursais. 3. Feito este breve relato, passa-se, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, passa-se a motivar e fundamentar a presente decisão. 4.
A Lei 9.099/95, em seu artigo 82, §1º, assim dispõe: Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 5.
O Código de Processo Penal tem aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Criminais, não devendo ser aplicado quando a lei tiver previsão expressa, que é o que acontece no presente caso. 6.
A Lei 9.099/95 dispõe expressamente qual o prazo legal para protocolo e apresentação de razões recursais, o que torna inaplicável o artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Neste sentido: LESÃO CORPORAL DOLOSA - recurso intempestivo - inobservância da regra do artigo 82, § 1º, da Lei n. 9.099/95 - recurso apresentado na forma do artigo 600 do CPP - inaplicabilidade das regras do Código de Processo Penal - razões apresentadas mais de noventa dias após a interposição - recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Criminal 1500035-67.2020.8.26.0394; Relator (a): Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024) 7.
Assim, indiscutível a intempestividade que a falta de apresentação de razões dentro do prazo de dez dias previstos na lei 9.099/95 tornam o recurso intempestivo, o que impede o seu conhecimento. 8. Ante o exposto, nego conhecimento à Apelação Criminal. 9.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES JUIZ RELATOR -
20/08/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13914357
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20/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:50
Não conhecido o recurso de GABRIELA FERREIRA - CPF: *44.***.*91-27 (APELANTE)
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15/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000289-83.2023.8.06.0113 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)POLO ATIVO: GABRIELA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA - CE36631 POLO PASSIVO:ABRAAO LINCON BARBOSA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO CARLOS BEZERRA MOTA - CE40196 Destinatários:JOAO CARLOS BEZERRA MOTA - CE40196 Finalidade: Intimar o advogado do querelado, acerca da sentença constante no ID nº 85530508, ficando ciente que deverá recorrer, caso tenha interesse, no prazo de 10(dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO DO NORTE, 28 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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